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SEBRAE na gestão das escolas públicas de Mato Grosso: a quem interessa entregar o controle da educação?

Por Maria Aparecida Cortez *

Em novembro de 2025, publiquei o artigo “Empresa particular no controle e gestão de bem público: interessa e serve a quem?”, no qual manifestei preocupação com o crescente avanço de entidades privadas sobre a gestão da educação pública. Naquele momento, os indícios apontavam para a adoção de um novo modelo de gerenciamento das escolas estaduais, mas ainda não era possível identificar qual instituição seria contratada para desempenhar esse papel.

Passados alguns meses, novas informações vieram a público e permitem atualizar essa reflexão. Agora, sabe-se que a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT) firmou um contrato com o SEBRAE para desenvolver ações voltadas à gestão das escolas públicas estaduais, em uma parceria de elevado investimento financeiro.

Mais do que um contrato, chama atenção o protagonismo que o SEBRAE já vem assumindo nesse processo. A instituição participou da denominada Convenção de Gestores, ocupando espaço oficial para apresentar propostas e dialogar diretamente com dirigentes escolares sobre o modelo de gestão que pretende implementar.

Essa atualização confirma as preocupações levantadas no artigo de 2025. O debate não deve se restringir à identidade da instituição contratada, mas concentrar-se nas implicações dessa parceria para o futuro da educação pública.

É necessário perguntar:

  • Qual é o limite da atuação de uma entidade externa na definição das políticas de gestão das escolas públicas?
  • Como serão preservadas a autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares?
  • De que forma serão respeitados os princípios da gestão democrática previstos na legislação brasileira?
  • Quem participará efetivamente das decisões que impactam o cotidiano das escolas e da comunidade escolar?

Esses questionamentos ganham ainda mais relevância diante da existência de documentos que demonstram tanto a participação do SEBRAE na Convenção de Gestores quanto a formalização contratual entre a instituição e a SEDUC-MT para a execução dessas atividades.

O SINTEP-MT reafirma sua posição histórica em defesa da educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos. A escola pública pertence à sociedade e deve ser administrada com transparência, participação coletiva e compromisso com o interesse público, jamais subordinada exclusivamente a modelos gerenciais inspirados pela lógica do mercado.

Da mesma forma, qualquer iniciativa voltada à reorganização da gestão escolar deve observar rigorosamente o ordenamento jurídico que rege a educação em Mato Grosso, especialmente a Lei Complementar Estadual nº 49, de 1º de outubro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Ensino e estabelece seus princípios, competências e formas de organização.

Não se trata de rejeitar parcerias institucionais por princípio, mas de exigir que elas respeitem a legislação vigente, preservem a autonomia da escola pública e não substituam o papel do Estado na formulação e condução das políticas educacionais.

O desafio que se apresenta à sociedade mato-grossense é garantir que toda inovação ou cooperação institucional tenha como objetivo fortalecer a educação pública e assegurar o direito constitucional de todos à aprendizagem, sem abrir mão da gestão democrática, da valorização dos profissionais da educação e da participação da comunidade escolar.

Artigo original publicado em novembro de 2025:
https://sintep.org.br/sintep/Utilidades/view_artigos/empresa-particular-no-controle-e-gestao-de-bem-publico-interessa-e-serve-a-quem/i:4576

* Maria Aparecida Cortez, Licenciada em Pedagogia e Especialista em Educação

 

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