HomeNotíciasPortaria da SME/VG reduz número de funcionários/as na Educação Infantil

Portaria da SME/VG reduz número de funcionários/as na Educação Infantil

DSC07280A Secretaria Municipal de Educa�o de Vrzea Grande n�o est cumprindo com a Resolu�o 021 do Conselho Municipal de Educa�o de VG (SME/VG). A portaria de atribui�o de aula vigente fere, frontalmente, o Art. 08 que define a quantidade de alunos por sala de aula. Mais um descaso da gest�o com a qualidade da educa�o. De acordo com a dire�o do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico de Mato Grosso, subsede Vrzea Grande (Sintep/VG) as creches (Centro de Educa�o Infantil) est�o com nmero de funcionrios Tcnicos em Desenvolvimento infantil insuficiente para o atendimento das crianas, o que pode acarretar uma sobrecarga de trabalho aos servidores e rebaixa a qualidade do atendimento. ? uma situa�o precria, seja do ponto de vista do atendimento criana, seja sobre o aspecto da sade do trabalhador, que fica cada vez mais insatisfeito com o resultado do seu trabalho. O Conselho Municipal de Educa�o precisa se manifestar diante desta arbitrariedade?, apontou o presidente do Sintep/VG, Gilmar Soares Ferreira. A secretria da rede municipal do Sintep/VG, Adriana Alves da Rocha, tcnica em desenvolvimento de educa�o infantil e especializado, que atua na CMEI Nair Sacre (antiga Lucimar Sacre) e que representa o seguimento de funcionrio, no Conselho Municipal de Educa�o de VG, aponta o Art. 08 da Resolu�o 021 e explica que ao desprez-la, a SME/VG, despreza junto a qualidade no ensino. ?Visando apenas a quantidade de crianas atendidas, causando superlota�o nas estruturas fsica das entidades escolares que j s�o precrias (h unidades que n�o tem dormitrio, parquinho, refeitrio, estrutura adequada idade e a quantidade de criana) e ainda provoca na categoria uma insatisfa�o, por n�o poder fazer seu trabalho com qualidade levando-os ao desgaste fsico e mental?, argumenta a conselheira. ?O problema se agrave ainda mais quando se refere a quantidade de crianas em sala com necessidades especiais. A legisla�o sobre a educa�o inclusiva determina a necessidade de um professor por turno, que n�o consta na portaria enviada as escolas. A prefeitura oferece apenas um professor por escola com crianas com necessidades especiais?, explicou Adriana Alves. No quadro abaixo, pode-se observar o desrespeito da legisla�o, de acordo com a faixa etria de idade das crianas. Comparando a portaria com a legisla�o na educa�o infantil. A portaria reduziu o numero de profissionais e aumentou o nmero de crianas atendidas. Ainda, durante a troca de turno, a situa�o fica mais precria. Apenas uma tcnica responsvel fica em sala, dificultando at a higiene destas crianas aps o almoo. Na tabela n�o constam crianas menores de 01 e seis meses, apenas 01 creche fornece este servio em Vrzea Grande

Prefeitura/VG/SME

Turmas de 01 (um) ano e seis meses a 02 (dois) anos 01 (um) professor e 01(um) TDI no perodo matutino e 02 (duas) TDIs no perodo vespertino 08 a 14 alunos
Turmas de 02 (dois) a 03 (trs) anos 01 (um) professor e 01(um) TDI no perodo matutino e 02 (duas) TDIs no perodo vespertino; 12 a 15 alunos
Turmas de 03 (trs) anos 01 (um) professor e 01(um)TDI no perodo matutino e 02 (duas) TDIs no perodo vespertino; 15 a 18 alunos
Turmas de 04 (quatro) anos 01(um) professor em perodo parcial; Pargrafo nico – Unidades Escolares onde estiver funcionando duas turmas de 04 anos por perodo ter direito de 01 TDI. 15 a 20 alunos
Turmas de 05 (cinco) anos 01(um) professor em perodo parcial; 20 a 25 alunos

Legisla�o Educacional

Crianas de 0 a 01 ano 01 (um) professor e 02 ADI por turno. 08 a 10 alunos
Crianas de 01 a 02 anos 01 (um) professor e 02 ADI por turno. 08 a 10 alunos
Crianas de 02 a 03 anos 01 (um) professor e 02 ADI por turno. 10 a 15 alunos
Crianas de 04 a 05 anos 01 (um) professor e 01 ADI por turno. 15 a 20 alunos
Crianas de 05 anos completos 01 (um) professor e 01 ADI por turno. 15 a 20 alunos

 

Mais lidos
Relacionados
Feito com muito 💜 por go7.com.br