O servidor público já com direito ao abono de permanência deferido teria prejuízo caso continuasse a estar na ativa e aposentar-se depois da aprovação da Reforma da Previdência ?
O Servidor que esteja com abono de permanência já deferido, ou seja, tenha o direito a aposentadoria com integralidade e paridade terá que aguardar a partir da publicação da Reforma da Previdência a diferença entre a sua idade atual e a idade de 65 anos, conforme o texto presente na minuta do dia 28.01.19.
Portanto, a orientação técnica do do assessor jurídico do Sintep/VG, advogado Bruno Boaventura, é que o Servidor que ainda não tenha 65 anos de idade e conta já com o deferimento do abono de permanência se aposente imediatamente, já que assim não terá que aguardar até completar 65 anos para ter o direito da aposentadoria com integralidade e paridade conforme a respectiva norma constitucional ainda vigente que lhe assegure tal direito. Lembrando que nesse período de espera não mais fará jus ao direito ao abono de permanência.