O transtorno desenvolvido por assdio sexual considerado doena ocupacional. Assim entendeu a 1 Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de um caixa de um supermercado de Porto Velho (RO) que, devido ao assdio sexual e moral que sofreu na empresa, desenvolveu o transtorno obsessivo compulsivo (TOC). A doena foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situaes constrangedoras. Segundo o relator do recurso no TST, juiz convocado Jos Maria Quadros de Alencar, a doena resultado de condies especiais do ambiente em que o trabalho era executado, equiparando-se a acidente do trabalho, nos termos do pargrafo 2 do artigo 20 da Lei 8.213/91. Alm disso, afirmou que, conforme o artigo 932, inciso III, do Cdigo Civil, o empregador responsabiliza-se diretamente pelos atos praticados por seus prepostos. “Voc n�o fala fino, n�o anda rebolando, n�o parece ser gay, mas voc … Fala logo que e eu n�o conto para ningum”, era frase que o empregado ouvia com frequncia. Por dois anos sofrendo de ele comunicou a situa�o empresa. Demitido sob alega�o de baixo rendimento, procurou um psiquiatra que constatou a doena. Com dor intensa e ininterrupta nos dedos, m�os e brao, tinha paralisias temporrias, esquecimentos e surtos de agress�o ao prprio corpo. O mdico diagnosticou ainda insnia, vis�o de vultos, vozes, pesadelos, tremores, dores de cabea e tiques nervosos, que passaram a ser controlados por remdios de tarja preta. O trabalhador relatou ainda que, devido ao tratamento controlado, seu estado orgnico fica alterado, deixando-o tonto, lerdo e sem condies sequer de falar com facilidade. O supermercado foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regi�o (RO) a pagar indeniza�o por danos morais, no valor de 50 salrios mnimos (equivalente hoje a R$ 36,2 mil), a ser atualizado na poca do pagamento. No entanto, considerou que o TOC n�o doena profissional, pois n�o est no rol de doenas constantes nos incisos I e II do artigo 20 da Lei 8.213/91. Ambiente hostil Para o relator do TST, Jos Alencar, n�o h dvida de que o transtorno, no caso, “trata-se de doena adquirida em fun�o da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil”. Ele explicou que ficou caracterizada a prtica de assdios moral e sexual por um dos subgerentes do supermercado, “que nada mais que um dos seus prepostos”. Com a decis�o do TST, o processo retornar ao TRT da 14 Regi�o (RO) para que analise o pedido feito pelo trabalhador de recebimento de pens�o mensal e garantia provisria no emprego, garantidos pela Lei 8.213/91, no caso de doena profissional equiparada a acidente de trabalho. Assdio constante Na reclama�o trabalhista, o empregado contou que fazia servios de zeladoria para a empresa, quando, em 2002, lhe solicitaram o currculo. J durante a entrevista de admiss�o para a fun�o de caixa, estranhou algumas perguntas feitas pelo subgerente, inclusive se era homossexual. Foi, segundo ele, o incio de um longo perodo de constrangimentos e humilhaes. Um dos episdios aconteceu enquanto conferia preos no supermercado. Segundo ele, o subgerente aproximou-se e comeou a aspirar seu perfume, junto ao pescoo, o que fez com que ele sasse bruscamente de perto, com raiva e constrangimento. Os assdios ocorriam, em sua maioria, durante conversas particulares, em que ele sofria coaes morais quanto sua sexualidade. O trabalhador afirmou ainda que, sempre que tinha essas atitudes, o chefe dizia para que ele n�o contasse para ningum, fazendo presses psicolgicas. At que um dia, apesar de sentir vergonha, ira, ansiedade e medo de perder o emprego, o caixa falou dos constrangimentos que sofria a alguns colegas, que disseram j saber de desses episdios, pois o prprio subgerente comentava com os demais, com ironia. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TST. Fonte: Conjur.