1. Tendo em vista o conturbado processo de organiza�o e publica�o das portarias que ir�o reger o ano letivo de 2015, contratriando vrios princpios legais contido no PCCS da categoria; 2. Considerando que o processo de remo�o encaminhado pela SME/VG com rela�o s/aos TDI ?” Tecnicos de Desenvolvimento Infantil e Professoras/es da Educa�o Infantil; 3. Considerando o que afirma o PCCS contido na Lei 3797/12, a saber: TTULO VI -DA REMOOArt. 62?” Remo�o o deslocamento do profissional da educa�o escolar bsica de uma para outra Unidade Escolar da rede pblica municipal de ensino, observada a existncia de vagas. Art. 63 ?” A remo�o dar-se-: I ?” a pedido, e; II ?” em caso da extin�o de vaga na unidade escolar. Pargrafo nico- A remo�o dar-se- exclusivamente em poca de frias escolares. 4. Considerando que a dire�o da subsede, diante da falta de dilogo que impera na secretaria municipal, solicitou a interven�o do Ministrio Pblico para reverter as aes que v�o contra as condies para assegurar um atendimento de qualidade em nossas unidades escolares; 5. Considerando o prazo dado pela Secretaria Municipal de Educa�o para assinar o requerimento de remo�o. A dire�o da subsede orienta e esclarece: 1. Somos contrrios a todo processo de remo�o ex-ofcio dos TDIs; contraria diminui�o do nmero de TSAE nas escolas; contrrios retirada dos docentes da educa�o infantil, bem como a contrata�o de estagirios qualquer fun�o da carreira; 2. Que as/os TDIs, para evitar maiores prpoblemas na sua atribuia�o, procedam com a assinatura do requerimento de remo�o e protocolem dentro do prazo, assinalando por escrito que n�o conocordam com a remo�o ; 3. Que estamos aguardando a audincia com o Ministrio Pblico para avaliar os encaminhamentos a serem tomados nesta e outras questes/ 4. Que estamos avaliando com nossa assessoria Jurdica, as aes cabveis na quest�o. Sem mais nada a acrescentar para o momento, agredecemos. Atenciosamente. Gilmar Soares Ferreira,Presidente da Subsede de Vrzea Grande IMPRIMA A NOTA