Mais uma vez os profissionais de Educação Física das redes estaduais e municipais voltam a ser assombrados pelo assédio do Conselho Regional de Educação Física (CREF) exigindo registro para atuarem com estudantes nas atividades referentes ao Jogos Escolares da Juventude. O Sintep-MT reafirma ser essa é uma solicitação equivocada e constrangedora para os profissionais, que estão amparados como qualquer outro licenciado pela Lei 9394/96, que assegura o direito à docência na Educação Básica e licenciatura.
Caso algum professor se confronte com o impedimento do exercício da profissão pelo não cumprimento desse tipo de solicitação do CREF, o sindicato orienta o registro de um Boletim de Ocorrência e o encaminhamento deste para medidas jurídicas.
A exigência, sem base legal, para o registro junto ao Conselho de Educação Física na atividade dos Jogos Escolares é considera irregular. Conforme assegura o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), o professor licenciado em educação física que acompanha os estudantes nos Jogos Escolares da Juventude está desempenhando uma atividade de educação básica, uma extensão das atividades realizadas na escola.
O Sintep-MT reafirma a irregularidade e contrariedade ao equívoco recorrente de tal exigência.
A Direção
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