A Dire�o do SINTEP/MT ?” Sindicato do Trabalhadores do Ensino Pblico de Mato Grosso, indignada com decis�o unilateral da SEDUC/MT em suspender o Processo de Escolha dosAssessores, vem a pblico manifestar o que segue:
? Lembramos que a sociedade brasileira garantiu a Gest�o Democrtica do Ensino Pblico Estadual como princpio inscrito no Artigo 206, VI, da Constitui�o Federal, e no Artigo 14 da Lei Federal n 9.394/96; ? Em Mato Grosso, como resultado da mobiliza�o da sociedade e da luta dos trabalhadores/as da educa�o, alm de ser dispositivo da Constitui�o Estadual, temos a Gest�o Democrtica garantida no Sistema Estadual de Ensino (LC n 049/98) e na Escola Pblica ( Lei n 7.040/98) com elei�o do/a diretor/a, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), autonomia pedaggica, administrativa e financeira da Escola; ? Avanamos as experincias democrticas na gest�o da educa�o pblica no Estado, atravs da Lei N 9.241/2009, que garantiu a escolha, em eleies diretas, dos Assessores Pedaggicos, atendendo aos objetivos e metas definidos do Plano Estadual de Educa�o do Estado de Mato Grosso; Em que pese todo o aparato de leis que assegura o processo democrtico no Sistema Educacional e na Escola Pblica de Mato Grosso, contudo a SEDUC/MT tem demonstrado a clara inten�o de desrespeitar a lei e de conduzir sua gest�o contrariando aos princcios democrticos: ? Em 2013, como puni�o ?aos grevistas?, tentou negar comunidade escolar o direito de escolher o CDCE e de eleger a Dire�o das escolas. A rea�o imediata da categoria mobilizada forou a SEDUC a cumprir a Lei 7040/98; ? Em seguida, desrespeitou aos princpios democrticos no Processo de Atribui�o de Aulas/salas, cargo e jornada para 2014, impondo datas diferenciadas para escolas (que fizeram e que n�o fizeram greve), excluindo cargos e comprometendo a qualidade do servio pblico na escola; ? Da mesma forma, desrespeitou a autonomia das escolas, ditando o calendrio escolar para ser cumprido em 2014, com aulas aos sbados para alm da jornada semanal (30h) dos profissionais da educa�o do estado (LC n 050/98); ? Em seguida, excluiu a representa�o do SINTEP/MT da Comiss�o do Novo Concurso da Educa�o, espao garantido para a representa�o dos/as educadores; ? Como se n�o bastasse, agora, desrespeitando at a hieraquia que existe entre as normas jurdicas, suspendeu o processo de escolha de novos assessores pedaggicos, atravs de PORTARIA (N. 124/2014/GS/SEDUC/MT) contrariando o estabelecido na LEI n 9241/2009; O SINTEP/MT alerta SEDUC que tal prtica incomum nos governos democrticos, pois representam um grave risco para o prprio estado das relaes democrticas de direito e afirma que tal decis�o abre um precedente histrico ante um direito j conquistado e estabelecido. Comunicamos que a Dire�o do Sintep/MT – NO CONCORDA ?” com a suspens�o do processo de escolha de novos assessores pedaggicos e exigimos: ? A revoga�o imediata da PORTARIA N. 124/2014/GS/SEDUC/MT; ? O cumprimento da Lei N 9.241/ 2009, que estabelece os critrios para a escolha, em eleies diretas, dos Assessores Pedaggicos e define o mandato por 03 (trs) anos, permitida apenas 01 (uma) recondu�o (Art. 8); ? A abertura imediata do Processo de Eleies Diretas para os Assessores Pedaggicos em todos os municpios do Estado Mato Grosso, considerando que, de acordo com o Edital de Convoca�o n. 003/2011/GS/SEDUC/MT, o mandato dos Assessores se encerra no dia 01 de junho de 2014; O SINTEP/MT exige que a SEDUC respeite aos princpios democrticos na condu�o gest�o da educa�o pblica em Mato Grosso. A Dire�o Estadual do Sintep/MT ?Ousadia, Determina�o e Luta? Gest�o 2012-2015
Sintep/MT, Livre, Democrtico e de Luta!!!