A secretaria operativa do comit estadual do Plebiscito est funcionando na sede da Central nica dos Trabalhadores de Mato Grosso (CUT/MT), na rua S�o Benedito n874. Contato com Alesandra e Julia horrio comercial atravs do telefone 3624 9915 ou do email: [email protected] O Kit materiais para o plebiscito j podem ser retirados l assim como a devolu�o das urnas aps o plebiscito nos dias 8 ou 9 de setembro. Todos os materiais e informaes est�o disponveis em: www.plebiscitoconstituinte.org.br/material-de-divulgacao 1) Sobre a organiza�o do local de vota�o a) Mesas de vota�o: devem ser organizadas pelos Comits Populares nos locais desejados. b) Mesrios: s�o as pessoas responsveis por garantir a lisura, honestidade e transparncia no momento da vota�o. sobre papel do mesrio. c) Identifica�o do Local de Vota�o: Em cada local pblico de vota�o dever haver uma identifica�o (Faixa, Cartaz, Banner ou outros) para orientar as pessoas que queiram participar do Plebiscito Popular. d) Locais de Instala�o das urnas: A sugest�o que se privilegie locais de ampla circula�o da popula�o, como: salas de aula de escolas, universidades, sedes de entidades, igrejas, sales paroquiais, portas de fbricas e locais de trabalho. Tambm poder�o se instalar em logradouros pblicos, caladas, pontos de nibus, metrs, trens, portas de cinemas e locais de divers�o. e) Urnas Volantes: Nos municpios e bairros, poder�o ser organizadas urnas volantes, ou seja, s�o urnas que podem percorrer as diversas comunidades, com acompanhamento dos mesrios responsveis dos mesrios. f) Perodo de Vota�o: A coleta de votos ocorrer preferencialmente entre os dias 01 e 07 de Setembro de 2014. Os Comits Locais poder�o se organizar de forma a priorizar certos dias da semana, em locais especficos. Exemplo: nas igrejas, aos sbados e domingos; nas escolas, priorizar alguns dias; etc. 2) Sobre a urna e a ata de vota�o a) Segurana, Sigilo e Privacidade: Independente da forma, as urnas devem garantir a recep�o dos votos e a sua guarda, alm do sigilo e a privacidade do votante. b) Tipo de Urna: Confeccionar com caixas de papel�o (exemplos: caixas de sapato, de utenslios domsticos, arquivo “morto” etc.). c) Identifica�o da Urna: Em cada urna deve ser fixada uma identifica�o, sendo o material “Cartaz de identifica�o de urna” uma sugest�o, mas pode-se usar algum cartaz ou adesivo que identifique a campanha. d) Perodo de Vota�o: As urnas dever�o funcionar entre os dias 01 e 07 de Setembro de 2014, nos horrios de circula�o das pessoas, a depender da avalia�o dos Comits Populares e disponibilidade de mesrios. Uma mesma urna poder funcionar mais de um dia, devendo, enquanto fechadas, estar lacradas (sugerimos a utiliza�o dos adesivos como lacre) e guardadas em locais de reconhecida idoneidade. e) Lacres nas urnas: Aps o encerramento da vota�o, as urnas tambm dever�o ser lacradas, constando, no lacre, as assinaturas dos mesrios responsveis pelo fechamento e do ltimo votante. f) Ata de vota�o: Devem ser preenchidas por URNA (ver modelo integrante do kit), relatando: o estado, o municpio, o nmero da urna, as datas e horrios de abertura e fechamento da urna com os respectivos nomes e assinaturas dos mesrios responsveis, possveis ocorrncias e, aps o encerramento da vota�o, o nmero de votantes. g) Envio das Atas aos Comits Estaduais: As atas dever�o ser enviadas por correio eletrnico e entregues pelo correio ou pessoalmente para o Comit Estadual do Plebiscito, at o dia 12 de Setembro. . 3) Sobre a cdula a) Modelo de cdula: Utilizar o material modelo, integrante do kit. Cada Comit Estadual dever reproduzir o modelo e enviar aos Comits responsveis pelas urnas. b) Contedo da Cdula: Em cada cdula, alm da logo da campanha constar uma pergunta (“Voc a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Poltico?”), seguida de dois quadrinhos com a identifica�o “Sim” ou “N�o”. O votante deve assinalar um X adequado sua resposta ou deixar de assinalar caso desejar anular seu voto. c) Votos Nulos: Votos com cdula rasurada ou assinalada nos dois quadrinhos ser�o considerados nulos. d) As cdulas utilizadas em cada se�o de vota�o dever�o ser assinadas, no seu verso, por um dos mesrios. e) As cdulas n�o poder�o ser destrudas aps a contagem dos votos, mas dever�o ser guardadas at o ato de entrega poltica. 4) Sobre o eleitor a) Documento: Para votar, a pessoa precisa informar seu nome e apresentar qualquer documento oficial com foto, como RG, Carteira Profissional, Passaporte ou CNH (sem isso n�o poder votar). O nome e o nmero do documento devem ser preenchidos na “Lista de votantes” (utilizar material integrante do kit), devendo a quantidade de votantes e o nmero de cdulas dentro da urna coincidirem ao final da vota�o. b) Lista de Votantes: O eleitor dever assin-la ao lado de seu nome. c) Voto nico: Nenhuma pessoa poder votar mais de uma vez, de modo que os mesrios sempre devem perguntar aos eleitores se j votaram em outra urna, alm de ser feita a conferncia pelo Comit Estadual ao final da vota�o, durante a apura�o dos votos. d) O voto secreto. e) Sigilo e Privacidade: O Comit responsvel pela urna dever reservar um local adequado para que o votante preencha a cdula conforme sua vontade, delimitando esse local com fitas adesivas no ch�o. O votante poder, ainda, escolher o local mais conveniente, que resguarde o carter sigiloso de sua vontade, para preencher a cdula e deposit-la na urna. f) Dever�o ser organizadas cabines de vota�o nos locais onde isso for possvel. g) As pessoas menores de 16 anos que desejarem manifestar a sua opini�o votando no plebiscito poder�o faz-lo, desde que seus votos sejam contabilizados em urna e lista de presena em separado. Portanto, fundamental que os mesrios estejam preparados para essa eventualidade. 5) Sobre o papel dos mesrios a) Os mesrios ser�o responsveis para garantir o sigilo e a segurana das urnas durante o processo de vota�o. b) Cada local de vota�o deve ter no mnimo dois mesrios. c) Os mesrios devem: ? Solicitar a cada votante o documento de identifica�o do eleitor; ? Preencher as informaes na lista de presena; ? Entregar a cdula para que o eleitor manifeste sua opini�o e deposite na urna. ? Preencher a “Ata de vota�o” com a data e horrio da abertura da urna, seu nome e sua assinatura. 6) Sobre a apura�o dos votos a) Encerrado o prazo final de vota�o, os mesrios lacrar�o as urnas, assinar�o em cima e as levar�o para um local a ser determinado pelo Comit Popular responsvel pela urna. b) Incio do escrutnio (contagem dos votos): ainda no dia 07 de Setembro. c) Comiss�o Escrutinadora: para a contagem dos votos e fiscaliza�o do processo. ? O Comit Popular credenciar em cada cidade, regi�o ou comunidade, uma das urnas existentes naquele espao, convidando pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade. ? A Comiss�o Escrutinadora ser formada por no mnimo trs pessoas, mas poder ampliar-se de acordo com o nmero de urnas existentes. ? Em cada comiss�o haver um presidente que o responsvel por todo o processo. ? A Comiss�o Escrutinadora far a conferncia em cada urna do nmero de votantes e do nmero de votos. Os casos conflitivos ser�o julgados pelo presidente da mesa. d) Terminada a contagem dos votos, ser preenchida uma planilha padronizada (utilizar a “Planilha de vota�o de urna”, integrante do kit) com a identifica�o e resultado dos votos da urna. A planilha ser assinada pelos membros da Comiss�o Escrutinadora. e) Envio aos Comits Estaduais: Os dados da planilha ser�o enviados por e-mail ou fax para a Secretaria Operativa Estadual do Plebiscito. Se necessrio, utilizar o arquivo “Planilha de vota�o de urna – formato eletrnico”, em formato .xls. f) Comiss�o Escrutinadora Estadual: Cada Comit Estadual credenciar, tambm, uma Comiss�o Escrutinadora dos votos no estado, seguindo os mesmos critrios j descritos acima. Essa Comiss�o far a conferncia das Planilhas enviadas pelos Comits Populares, preenchendo, ainda nova planilha padronizada (utilizar a “Planilha sntese estadual”, integrante do kit) com a identifica�o e resultado dos votos do estado. A planilha dever ser assinalada pelos membros da Comiss�o Escrutinadora Estadual. g) “Planilha Sntese Estadual”: dever ser enviada para a Secretaria Operativa Nacional via e-mail, fax ou outra forma que seja gil no fornecimento das informaes. Se necessrio, utilizar o arquivo “Planilha sntese estadual – formato eletrnico”, em formato .xls. h) Comiss�o Escrutinadora Nacional: A Secretaria Operativa Nacional credenciar, tambm, uma Comiss�o Escrutinadora dos votos em todo o pas, seguindo os mesmos critrios j descritos acima. Essa Comiss�o far a conferncia das Planilhas enviadas pelos Comits Estaduais, totalizando o resultado final do Plebiscito e produzindo documento oficial que o ateste. 7) Sobre os prazos para a apura�o dos votos a) A apura�o e envio dos votos pelos Comits Estaduais dever ser finalizada, impreterivelmente, at o dia 15 de Setembro de 2014. b) A apura�o nacional ser finalizada no dia 21 de Setembro de 2014. 8) Sobre a vota�o pela internet a) Ser possibilitada a vota�o via internet, em sistema eletrnico disponvel no Site Oficial da campanha (www.plebiscitoconstituinte.org.br). As orientaes detalhadas relativas a esse tipo de vota�o ser�o disponibilizadas em manual especfico, a ser divulgado posteriormente. b) Para votar via internet, o votante dever informar seu nome completo e o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), devendo ambos coincidir para o voto ser aceito pelo sistema. c) Cada cidad�o poder votar apenas uma vez, n�o sendo aceita pelo sistema a duplicidade de voto de um mesmo CPF. d) A Secretaria Operativa Nacional credenciar a Comiss�o Fiscalizadora do Voto Eletrnico, disponibilizando ampla e publicamente as informaes completas relativas a essa comiss�o. Este manual e todos os materiais presentes no Kit de Organiza�o da Vota�o podem ser baixados em nosso site: (www.plebiscitoconstituinte.org.br). As orientaes detalhadas relativas a esse tipo de vota�o ser�o disponibilizadas em manual especfico, a ser divulgado posteriormente. b) Para votar via internet, o votante dever informar seu nome completo e o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), devendo ambos coincidir para o voto ser aceito pelo sistema. c) Cada cidad�o poder votar apenas uma vez, n�o sendo aceita pelo sistema a duplicidade de voto de um mesmo CPF. d) A Secretaria Operativa Nacional credenciar a Comiss�o Fiscalizadora do Voto Eletrnico, disponibilizando ampla e publicamente as informaes completas relativas a essa comiss�o.