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Razões da greve dos Trabalhadores da Educação de VG

bandeiraRazes para que a categoria n�o retorne da greve, sem antes conseguir o ndice de 13,66% para todos os educadores, como previsto na Carreira dos Profissionais da Educa�o em VG.

  1. O Artigo 206 da Constitui�o Federal assegura dentre os princpios para o ensino, ?valoriza�o dos profissionais da educa�o escolar, garantidas na forma da lei, planos de carreira…? e o artigo 212 estabelece percentuais mnimos para investimento;
  2. A Emenda Constitucional n. 53/2006 criou o FUNDEB ?” Fundo de Financiamento da Educa�o Bsica e Valoriza�o dos Profissionais da Educa�o, compreendido como uma sub-vincula�o de impostos dentro da Vincula�o dos 25% que por fora da Constitui�o Federal, todo ente municipal e estadual tem que minimamente aplicar em educa�o;
  3. A Lei 11.494/2007 regulamentou a Emenda Constitucional n. 53 e estabeleceu que dessa sub-vincula�o, no mnimo 60% tem ser para pagamento de salrio do magistrio e que o pagamento dos demais profissionais da educa�o parte constitutiva dos 40% por cento do Fundeb, sem desconsiderar o universo de aplica�o mnima prevista na constitui�o, ou seja, 25% da receita resultante de impostos ou o que estabelece a Constitui�o Municipal;
  4. A Lei 11.494/2007 no pargrafo nico do seu artigo 1., categrica em afirmar que a institui�o de fundos, n�o isenta o ente de cumprir com a Constitui�o, como por exemplo, a aplica�o do mnimo constitucional;
  5. H que se falar que o mnimo na Constitui�o Municipal de Vrzea Grande de 30% e n�o apenas os 25% previstos na Constitui�o Federal. Fato comprovado pelo TCE/MT que Vrzea Grande n�o vem cumprindo, nem mesmo com o percentual mnimo de 25% institudo pela CF/88;
  6. A lei 11.494/2006 regulamenta a atualiza�o do valor mdio por aluno a cada ano, a partir da varia�o de recursos destinados ao fundo;
  7. A Lei 11.494/2006 em seu artigo 40 tambm assegura como direito o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa�o;
  8. A lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial do magistrio. Mas a exigncia de Carreira nesta prpria lei, n�o exclui a possibilidade da inclus�o dos outros trabalhadores da educa�o na Carreira, como prev a Lei 11.494/2007 em seu artigo 2.;
  9. A lei 12.014/2009 assegurou aos Funcionrios de Escola a condi�o de Profissionais da Educa�o a partir de forma�o especfica e a Resolu�o 05/2009 do Conselho Nacional de Educa�o instituiu as diretrizes de carreira para estes mesmos profissionais
  10. A referncia inicial para o piso salarial do professor na 11.738/2008 o nvel mdio, referencia inicial da carreira, mesmo que no cargo de professor a referncia inicial para entrar na carreira seja o Nvel Superior;
  11. A lei 11.738/2008 institui o valor do piso nacional para a jornada na carreira. No caso de Vrzea Grande, se o Executivo cumprisse a lei o piso, mesmo para a jornada de 25h/s instituda na carreira em Vrzea Grande, deveria ser o valor R$ 1.917,17;
  12. Em Vrzea Grande, a Carreira contida na Lei 3797/2012 j estabeleceu uma diferencia�o no valor do piso entre os cargos de Professor, Tcnico Administrativo Educacional e Tcnico de Suporte Administrativo Educacional.
  13. Considerando a proporcionalidade da jornada para aferi�o da diferena entre pisos, na carreira de VG, o salrio do Tcnico Admistrativo Educacional aproximandamente 25% menos que o piso do professor; J o piso do TSAE de aproximadamente 50% menor que o salrio do professor. Nesse caso, uma diferencia�o no ndice de atualiza�o do piso aprofundaria ainda mais estas diferenas, provocando maior desestimulo pela profiss�o e permanncia na rede;
  14. PARA ENTENDER, PORQUE O NDICE DE REAJUSTE EM 2015 13,66% E NO OS 13,01% CONFORME ANUNCIADO PELO MEC!
  15. Em 2014, o valor do piso nacional para professor, considerando a jornada de 40 horas semanais, foi de R$ 1.697,37. Como a jornada do professor em Vrzea Grande de 25 h/s, a regra para encontrar o valor piso de nvel mdio em Vrzea Grande : o valor do piso dividido por 40 e multiplicado por 25. Ou seja, R$1.697,37/40hs = R$42,43x25hs = R$ 1.060,85! Este era o piso de 2014, mas o Executivo vem Pagando apenas R$ 1.053,00;
  16. Entretanto, em 2014, fruto de nossa greve, obtivemos o reajuste de 16,32% nas negociaes junto ao TJ/MT. Os 16,32% era o resultado da aplica�o do percentual de reajuste de 2013 sobre o salrio de 2012 e do percentual de 2014 sobre o salrio de 2013.
  17. Mas a administra�o Wallace descumpriu o acordo, e ao invs de aplicar um ndice sobre o outro, somou os dois ndices (de 2013 e 2014) e com isso n�o aplicou 16,32 e apenas 16.29%, o que gerou o piso rebaixado de R$ 1.053,00;
  18. Assim, considerando o salrio rebaixado de 2014, ao aplicar o valor do piso de 2015 para jornada de 40 horas (R$ 1.917,17) e dividi-lo por 40 hs, multiplicando pela jornada de 25 hs, a corre�o do piso de 2015 em VG em compara�o ao piso de 2014 ser de 13,66 e n�o 13,01% como anunciado pelo MEC;
  19. Como j temos diferenas entre os pisos e sendo que o recurso do Fundeb apenas parte do mnimo constitucional para a Educa�o Bsica, n�o h raz�o para a administra�o praticar ndice diferenciado de alinhamento salarial nas tabelas salariais da carreira;
  20. A LRF ?” Lei de Responsabilidade Fiscal, geralmente n�o problema para a educa�o. O que explode o limite prudencial com folha n�o salrio da educa�o, porque a mesma segue os parmetros de investimentos mnimos previstos na constitui�o. Assim, o que geralmente explode o limite prudencial na LRF s�o os cargos comissionados nas outras secretarias;
  21. A folha de pagamento de todos os servidores de Vrzea Grande em junho, que foi paga no dia ltimo dia 31, como anunciada no site da prefeitura, gira em torno de R$ 15 milhes de reais. A Folha de Pagamento na Educa�o, tem girado na mdia de 5 milhes de reais. Portanto, considerando que na educa�o somos quase 2/3 de todos os servidores do municpio, a nossa folha equivale a 1/3 da massa salarial.
  22. Assim, se h problemas com Limite Prudencial na LRF, este um problema da administra�o com as outras secretarias e n�o com a educa�o.

VAMOS REAFIRMAR NOSSA LUTA POR VALORIZAO DE TODOS OS PROFISSIONAIS E EXIGIR 13,66% PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAO! NOSSA GREVE LEGAL E LEGTIMA! SINTEPVG ?” LIVRE, DEMOCRTICO E DE LUTA!

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