Tendo em vista a necessidade de reorganizar o calendrio Letivo escolar para reposi�o dos dias letivos da greve na rede municipal de ensino, o Sintep Vrzea Grande esclarece:
1. prerrogativa da comunidade escolar, reunido em Assembleia Escolar todos os seus segmentos, definir sobre a organiza�o para reposi�o dos dias letivos em greve; 2. A Assembleia Escolar constituda dos segmentos que a compem, a saber: professores(as), funcionrios(as), Pais, M�es ou responsveis, gest�o escolar, Conselho Consultivo e Deliberativo e estudantes quando em condies de opinar sobre o processo; 3. O processo de Assembleia Escolar deve ser regido: 1) Por convoca�o em edital, comunicado, bilhetes e com antecedncia para que todos os segmentos possam participar, devendo ser registrado em ata a delibera�o da assembleia de como ser a reposi�o do calendrio letivo; 4. Cabe ao rg�o executivo da educa�o, a SMECEL, a orienta�o, a supervis�o e a fiscaliza�o do cumprimento do calendrio definido pela Comunidade Escolar; 5. A LDB ?” Lei de Diretrizes e Bases da Educa�o Nacional estabelece a dura�o do ano letivo em no mnimo 200 dias letivos ou 800 horas aulas, cabendo a Comunidade Escolar, sob orienta�o da SMECEL, assegurar este direito aos estudantes; 6. As CMEIs por serem consideradas unidades de ensino, tambm devem assegurar os 200 dias letivos crianas; 7. No caso de escolas em que alguns professores retornaram da greve para seguir com as aulas com apenas alguns alunos em sala de aula, obriga�o da unidade escolar e dos profissionais, inclusive os professores que lecionaram apenas para alguns estudantes na greve, assegurar o direito aos 200 dias letivos a todos os estudantes na unidade escolar matriculados, sob pena de serem responsabilizados; 8. A no�o de DIA LETIVO compreende a atividade letiva assegurada aos estudantes que comparecerem unidade escolar, com todo o suporte necessrio para que o mesmo possa estudar e se desenvolver cognitivamente; 9. Tambm os/as funcionrios/as das atividades de suporte que permaneceram na unidade escolar, enquanto os estudantes ficaram sem atividades letivas durante a greve, devem assegurar as condies para que os estudantes tenham assegurado seu direito ao mnimo de dias letivos que a lei lhes garante, salvo organiza�o interna da unidade escolar durante a greve para assegurar integridade fsica do patrimnio da mesma;
DIREO Sintep/VG ?” Livre, Democrtico e de Luta! Agosto de 2015