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ESCLARECIMENTOS AOS/AS CONTRATADOS/AS TEMPORÁRIOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VÁRZEA GRANDE – MT

A Assessoria Jurídica do Sintep/VG esclarece, com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o princípio da PUBLICIDADE que:
1. Todos os contratos são regidos por normas legais que exigem a publicidade de contratação ou de distrato do/a trabalhador/a;
2. No caso da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, todos/as os/as servidores/as assinaram um contrato temporário, sendo que estes preveem o distrato por ambas as partes a qualquer momento;
3. No caso de distrato por parte da administração do Município, terá validade a partir do conhecimento por escrito, documentado pela via do conhecimento direto pelo/a trabalhador/a.
4. Assim, como foi esclarecido no Conselho de Representantes da categoria (31/05/16), nenhum/a trabalhador/a deve aceitar demissão da sua função (por telefone ou comunicado oral), sem o conhecimento de documento que assegure nominalmente, que o seu contrato está rescindido a partir daquele momento;
5. Para rescisão, podemos também considerar a publicação de relação nominal em Diário Oficial (AMM no caso do município) ou documento legal a ser protocolado ao próprio interessado;
6. A Direção do Sintep/VG alerta aos/as servidores/as que o documento da rescisão deve constar que a mesma está se efetivando por ordem da administração. Alertamos para não assinar documentos que apresenta um pedido de demissão por vontade pessoal;
7. Orientamos, ainda, com base no §2.º do artigo 12 da Lei n.º 2.613/03, que os/as trabalhadores/as demitidos deverão apresentar junto à SAD – Secretaria de Administração de Várzea Grande, REQUERIMENTO SOLICITANDO PAGAMENTO DA VERBA RESCISÓRIA (um terço de férias e décimo terceiro) e da INDENIZAÇÃO (quantia equivalente a 1/3 daquilo que já foi recebido pelo/a trabalhador/a);
8. Para aqueles/as que já trabalharam em anos anteriores, deverão solicitar as verbas rescisórias de todos os períodos trabalhados;
9. Caso a administração negue os direitos previstos, a assessoria  jurídica do Sintep/VG estará à disposição dos/as filiados/as para as devidas reclamações;
10. Por fim, a direção do Sintep/VG alerta para os/as funcionários/as que permanecerem nas unidades escolares, em virtude da falta de quadros para funcionamento da escola,  não deverão acumular funções para as quais não foram contratados/as.
Várzea Grande, 01 de junho de  2016
Direção do Sintep/VG
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