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Decisão sobre calendário letivo escolar é de competência da unidade escolar, afirma Sintep/VG

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Depois de suspensa a greve, os trabalhadores da educa�o retomam o dia a dia do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino. E, neste caso, em Vrzea Grande, a maioria das escolas em greve estar�o iniciaram o ano letivo de 2014, ontem, quinta-feira (26.03). De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Pblico de Mato Grosso (Sintep/VG), Gilmar Soares Ferreira, n�o papel da SME/VG determinar calendrio letivo nas unidades escolares. ?A nica coisa que a SME pode fazer sugerir perodo para o calendrio seja cumprido. Mas n�o pode ser determina�o, uma vez que quem est inserido na realidade escolar s�o os segmentos da escola e n�o o secretrio ou qualquer outro assessor da SME. Portanto, a comunidade escolar tem que ser respeitada na sua decis�o e cabe secretaria supervisionar e fiscalizar o cumprimento do calendrio letivo que dever respeitar os 200 dias letivos?, ressalta o professor Gilmar Soares Ferreira A Lei de Diretrizes e Bases da Educa�o, Lei 9394/96, em seu artigo 12 e incisos, de competncia dos estabelecimentos de ensino ?elaborar e executar sua proposta pedaggica?. ?Portanto, a unidade escolar, atravs da gest�o democrtica, isto , da assembleia dos segmentos escolares, a nica responsvel pela elabora�o da proposta de pedaggica da escola, que entre outras coisas, define o calendrio letivo, respeitando as normas comuns?, argumenta o presidente do sindicato. A Dire�o do SintepVG ainda alerta que a decis�o n�o pode ser de um nico segmento no interior da escola. ?A decis�o tem que ser da Assembleia da Comunidade Escolar, especificamente convocada para este fim?, informa o professor Gilmar.  

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