Nesta quarta-feira, dia 25/09, às 19h30, trabalhadores da educação, pais e estudantes (redes Municipal e Estadual), o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG) realizará o Encontro dos Trabalhadores da Educação, pais e estudantes com os/as candidatos/as a Prefeito/a de Várzea Grande-MT.
De acordo com o professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sindicato Sintep/VG, na oportunidade, o Sindicato apresentará a Carta Compromisso com a Educação Pública do Município de Várzea Grande aos candidatos/as a prefeito/a. “A carta elenca as principais reivindicações dos trabalhadores da educação, cujo foco é garantir o compromisso do/a candidato/a eleito/a com ações de melhoria na educação pública e gratuita”, explica o professor.
A Carta-Compromisso é uma forma de comprometer os gestores eleitos com as demandas da educação, assumindo a promessa de que o ensino público receberá a devida atenção e empenho por parte da prefeitura.
O documento elaborado pelo Sindicato estabelece o comprometimento do/a candidato/a com diversos itens pautados por reivindicações dos trabalhadores(as).
Entre as ações contidas na pauta de reivindicações da Carta Compromisso estão:
• Consolidar o sistema público de ensino nas redes municipais, garantindo amplo acesso e permanência dos estudantes na escola pública em todas as etapas e modalidade de ensino;
• Instituir uma Política Municipal de Valorização Profissional para os profissionais da educação;
• Cumprimento do piso salarial da carreira;
• Profissionalizar os/as funcionários/as da educação;
• Assegurar políticas de prevenção e tratamento à saúde dos profissionais da educação;
• Garantir a estrutura física e tecnológica necessárias ao atendimento da demanda educacional da rede municipal;
• Fazer o atendimento adequado de transporte e alimentação escolar;
• Cumprir a Gestão Democrática na escola, com eleição dos diretores e valorização dos planos políticos pedagógicos das unidades;
• Garantir o funcionamento pleno dos Conselhos e Fórum de educação no município;
• Cumprir as metas dos Planos Municipais e demais planos de Educação;
• Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira pela Secretaria Municipal de Educação;
• Implementar o Sistema Público das redes municipais de ensino, e outros.
Confira a Carta-Compromisso na íntegra
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP/MT – SUBSEDE DE VÁRZEA GRANDE
CARTA-COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA
CANDIDATO/A A PREFEITO/A – ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2024
A educação é um bem público:
Por isso, ao lado do direito à educação está o dever de educar.
Preâmbulo
A Constituição Federal Brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9394/96 estabelece a educação como um direito subjetivo e social. A educação é essencial para a vivência da cidadania, o acesso à ciência, à cultura, e para a preparação ao mundo do trabalho.
Com base nesses fundamentos, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP-MT), Subsede de Várzea Grande, apresenta à sociedade do município de Várzea Grande, nesta eleição municipal de 2024, a Plataforma Eleitoral para a Educação. Os princípios elencados nesta carta não se limitam a campos políticos, ideológicos ou partidários específicos. Nosso compromisso é com a defesa incondicional da educação pública, gratuita, laica e de qualidade, voltada para atender as necessidades da classe trabalhadora e suas famílias.
Compromissos Fundamentais
As propostas a seguir refletem nosso compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas, econômicos, previdenciários e com a saúde laboral dos profissionais da educação. Além disso, visam assegurar a qualidade social da escola pública. Todos os postulantes aos cargos públicos nas eleições municipais devem se comprometer com os seguintes pontos:
1 – SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO:
1.1. Consolidar o sistema público de ensino nas redes municipais, garantindo amplo acesso e permanência dos estudantes na escola pública, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA), assegurando que todas as crianças tenham direito a uma educação infantil de qualidade, com vagas suficientes para atender à demanda;
1.2. Priorizar a oferta da educação infantil, garantindo que o município amplie e mantenha creches e pré-escolas acessíveis, integral e em tempo integral, gratuitas e de qualidade, proporcionando às crianças um início de escolarização que seja inclusivo e promova seu pleno desenvolvimento, com infraestrutura adequada, profissionais capacitados e um ambiente seguro e estimulante para a aprendizagem;
1.3. Exigir do estado a contrapartida para o atendimento dos estudantes do Ensino Fundamental para que o município possa atender plenamente a demanda da Educação Infantil e creche.
2 – financiamento da educação:
2.1. Garantir o cumprimento da legislação no que se refere ao financiamento da educação;
2.2. Assegurar o investimento mínimo constitucional de 25% das receitas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB, além de outros recursos necessários para garantir infraestrutura, saneamento, água potável e todos os recursos pedagógicos essenciais para a aprendizagem;
2.3. Promover medidas para a ampliação da arrecadação da receita do Município, recursos em que os 25% constitucionais ficam 100% para educação no município, a saber: o IPTU, o ITBI, o ISSQN a DÍVIDA ATIVA e outros, como forma de elevar o valor PER CAPITA por aluno neste município;
2.4. Ampliar, gradativamente para os 30% constitucionais, os percentuais de investimento em educação conforme preconiza a Lei Orgânica do Município e o Plano Municipal de Educação de Várzea Grande;
2.5. Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira pela Secretaria Municipal da Educação, observando os dispositivos do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
2.6. Garantir que os recursos da educação sejam utilizados apenas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de acordo com os artigos 71 e 72 da LDB, para combater os desvios de finalidades na aplicação dos recursos constitucionais em educação;
2.7. Assumir o compromisso de combater a sonegação fiscal, isenção fiscal, desoneração fiscal que retira recursos da educação.
3 – Valorização Profissional:
3.1. Instituir uma Política Municipal de Valorização Profissional para os profissionais da educação
- Piso Salarial:
- Implementar e respeitar o piso salarial nacional estabelecido para os profissionais da educação, e os mesmos percentuais de atualização seja assegurado em todas as classes e níveis da carreira assegurando que nenhum trabalhador da Educação tenha tratamento diferenciado em percentual de atualização anual da remuneração;
- Garantir o pagamento dos déficits acumulados em 20,40%, das diferenças salariais (recomposição salarial), referente ao ano de 2022, que não foram pagos aos professores. O Piso Salarial Nacional em 2022 foi estabelecido em 33,24%, porém, em VG foi aplicado apenas 12,84%;
- Apresentar um planejamento de recuperação do ganho salarial atrasado aos Servidores Técnicos da Educação TSAE (merendeiras, vigias, auxiliares de serviços gerais, TDI, TDE, TAE), que estão com déficits acumulados em 69,01% de defasagem com relação aos professores. Estão há 7 anos sem a recomposição salarial justa, recebendo o salário base de R$ 1.172,48, recebendo a complementação salarial para não receberem abaixo do salário mínimo;
- Garantir o pagamento de 13º salário e 1/3 de férias para os trabalhadores em regime de contrato temporário.
- Plano de Carreira:
- Desenvolver e implementar um plano de carreira sólido e atrativo para os trabalhadores da Educação (professores e funcionários da educação), que contemple as progressões salariais, promoções e valorização profissional, vinculadas ao tempo de serviço, formação escolar;
- Respeitar e garantir a aplicação da Lei Municipal 3.797/12, que institui o PCCS dos Profissionais de Educação de VG.
- Formação Inicial e Continuada:
- Garantir a oferta de programas de formação inicial para novos profissionais e de formação continuada e em serviço para os que já estão em exercício;
- Assegurar que todos os educadores tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento profissional ao longo de suas carreiras, inclusive a licença remunerada para qualificação profissional.
- Ingresso por Concurso Público:
- Assegurar que o ingresso nas carreiras da educação, para todos os cargos (professor e Funcionários Técnicos) seja realizado exclusivamente por meio de concurso público.
- Valorização dos Funcionários:
- Criar políticas de valorização dos funcionários da educação, incluindo planos de carreira, progressão funcional e similar ao que é oferecido aos docentes, de modo a garantir a motivação e o comprometimento desses profissionais com a qualidade do ensino, inclusive, sem distinção de índices de atualização salarial entre docentes e funcionários de escola.
4 – direitos da carreira:
4.1. Respeitar as conquistas históricas dos/as trabalhadores/as em educação do município de Várzea Grande;
4.2. Implementar a revisão automática do enquadramento de nível (progressão de carreira) na sua integralidade e elevação de classe, de acordo com a graduação, com a atualização imediata dos salários para todos os profissionais da educação, conforme preconiza a Lei 3.797/12 (PCCS);
4.3. Garantir o pagamento das diferenças salariais de retroativos de enquadramento, de 1/3 de hora atividade e outros retroativos (apresentar um cronograma de pagamento com critérios definidos com a categoria), para todos os profissionais da educação que tem esse direito;
4.4. Garantir o cumprimento de 1/3 de hora atividade para os docentes – efetivos e contratados – conforme preconiza a Lei 11.738/2008 que dispõe sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério (PSPN);
4.5. Garantir o reconhecimento do Profuncionário com a implantação de uma tabela salarial diferenciada para os profissionais da educação que concluíram o Curso Profuncionário;
4.5. Valorizar os Profissionais da Educação Pública Básica da rede municipal, garantindo e mantendo, na forma da lei, plano de carreira com piso salarial profissional, jornada de trabalho digna destinando 1/3 (um terço) da jornada para planejamento e estudos extraclasse na função docente efetivos e contratados;
4.6. Ampliar os coeficientes de valorização da tabela salarial para equiparar o piso salarial da rede municipal de VG com o piso salarial da Rede Estadual de MT;
4.7. Garantir, na forma da lei, as licenças para qualificação profissional e fomentar a política de formação/qualificação no município com o devido reconhecimento salarial;
4.8. Garantir e implementar o pagamento de 30% do adicional de periculosidade para todos os trabalhadores que fazem jus a esse direito trabalhista garantido pela Constituição Federal;
4.9. Garantir o pagamento da gratificação pelo exercício de gestão escolar na função de diretor, coordenador e secretário escolar, conforme preconiza o Art. 76, parágrafo II da Lei 3.797/12 (PCCS).
5 – FORMAÇÃO, profissionalização E VALORIZAÇÃO dos funcionários TÉCNICOS da educação:
- Fomentar a Formação e Valorização dos Funcionários da Educação, incluindo:
- Programa Profuncionário:
- Promover e ampliar o acesso ao programa Profuncionário, que oferece formação aos funcionários técnicos da educação, capacitando-os para desempenhar suas funções com mais eficiência e qualidade;
- Assegurar que todos os funcionários técnicos tenham a oportunidade de participar desse programa, elevando o padrão de qualidade no ambiente escolar.
- Políticas de Formação Continuada:
- Desenvolver e implementar políticas de formação continuada para todos os funcionários da educação, além dos profissionais docentes, reconhecendo a importância do desenvolvimento profissional contínuo para a melhoria das práticas educacionais e administrativas.
- Integração dos Funcionários no Projeto Pedagógico:
- Incentivar a integração dos funcionários da educação no desenvolvimento e execução dos projetos pedagógicos das escolas, reconhecendo que todos os membros da comunidade escolar desempenham um papel essencial no sucesso do processo educativo.
- Gestão democrática:
- Promover espaços de diálogo e participação ativa dos funcionários técnicos de escolas nas decisões que afetam o cotidiano escolar
6 – Combate à Terceirização:
6.1. Adotar medidas para evitar a terceirização dos profissionais da educação, especialmente em áreas críticas como a gestão administrativa, segurança, alimentação e limpeza, garantindo que esses serviços sejam realizados por profissionais devidamente admitidos por concurso público e capacitados, vinculados diretamente ao serviço público;
6.2. Atuar contra a privatização escolar, incluindo parcerias público-privadas (PPPs).
7 – política de prevenção e tratamento a saúde dos profissionais DA educação:
- Fomentar a Criação e Gestão Compartilhada de Políticas para a Saúde dos/as Trabalhadores/as em Educação, incluindo:
- Programas de Saúde e Bem-Estar no Ambiente Escolar:
- Desenvolver e implementar programas de promoção da saúde e bem-estar direcionados aos trabalhadores da educação, incluindo ações preventivas, atividades físicas, campanhas de conscientização sobre saúde mental e emocional e promoção de hábitos saudáveis. Esses programas devem ser contínuos e ajustados às necessidades específicas dos profissionais de cada escola ou unidade educacional.
- Acompanhamento Psicológico e Apoio Emocional:
- Estabelecer um serviço de apoio psicológico e emocional acessível a todos os trabalhadores da educação, com profissionais capacitados para oferecer atendimento individual e em grupo. Esse serviço deve incluir a oferta de terapias, grupos de apoio, e atividades voltadas para o fortalecimento da saúde mental, reconhecendo o impacto do ambiente escolar nas condições emocionais dos educadores.
- Prevenção de Doenças Ocupacionais:
- Criar políticas específicas para a prevenção de doenças ocupacionais que afetam os trabalhadores da educação, como LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), problemas de voz, coluna e outras condições comuns na profissão (professores e funcionários de escola). Essas políticas devem incluir a oferta de exames periódicos, orientação ergonômica, e adaptações no ambiente de trabalho para reduzir o risco de desenvolvimento dessas condições.
- Combate ao Assédio Moral e Sexual:
- Implementar políticas rigorosas para o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
- Oferecer canais seguros e confidenciais para denúncias;
- Promover campanhas de sensibilização e capacitação dos gestores escolares e equipes técnicas da Secretaria de educação para prevenir e lidar com essas situações;
- Criar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos os trabalhadores da educação e estudantes.
- Segurança no Trabalho:
- Assegurar que todas as unidades escolares tenham planos de segurança no trabalho, incluindo medidas de proteção contra acidentes, incêndios, e outros riscos à integridade física dos trabalhadores;
- Assegurar capacitação de todos os funcionários para a resposta a emergências e a garantia de que as escolas estejam equipadas com todos os dispositivos de segurança necessários, incluindo o reconhecimento das atividades que gozam de direitos a insalubridade e/ou periculosidade.
- Política de Licenças e Afastamentos:
- Garantir uma política justa e transparente para licenças médicas e afastamentos;
- Assegurar que os trabalhadores da educação tenham acesso rápido e desburocratizado ao tratamento necessário sem prejudicar sua carreira ou remuneração;
- Incluir suporte ao retorno ao trabalho, com adaptações quando necessário, para facilitar a reintegração dos profissionais após períodos de afastamento por motivos de saúde.
- Promoção de Ambientes de Trabalho Saudáveis:
- Incentivar a criação de ambientes de trabalho saudáveis e acolhedores, que incluam espaços de descanso adequados, condições de trabalho que evitem a sobrecarga física e emocional, e a promoção de uma cultura organizacional que valorize o bem-estar e a saúde dos trabalhadores da educação com a quantidade necessária e suficiente para todas as atividades no ambiente escolar.
- Parcerias com Instituições de Saúde:
- Estabelecer parcerias com instituições de saúde pública e privada para oferecer atendimento especializado e priorizado aos trabalhadores da educação, incluindo acesso facilitado a consultas médicas, exames, e tratamentos especializados. Essas parcerias devem incluir também campanhas de vacinação e outras iniciativas preventivas.
8 – educação inclusiva, estrutura física e recursos essenciais para a garantia do ensino de qualidade:
8.1. Promover uma educação 100% inclusiva, visando o fim do analfabetismo literal e funcional, e assegurando um atendimento de qualidade social em todas as etapas e modalidades da educação.
8.2. Garantir às Escolas Estrutura Física Adequada e Recursos Essenciais, incluindo:
8.2.1. Acessibilidade para Estudantes com Deficiência:
- Assegurar que todas as escolas municipais estejam equipadas com rampas, elevadores (se for o caso), banheiros adaptados, e outras instalações necessárias para garantir o acesso e a mobilidade de estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida;
- Assegurar a adequação dos espaços de aprendizagem e áreas comuns para que sejam inclusivos e acessíveis a todos.
8.2.2. Equipamentos e Materiais Pedagógicos:
- Garantir que todas as escolas sejam providas de equipamentos tecnológicos atualizados, como computadores, tablets, projetores e redes de internet de alta velocidade, além de materiais pedagógicos diversificados (livros, jogos educativos, materiais de arte, música, etc.) que apoiem o desenvolvimento integral dos estudantes;
- Garantir que esses recursos estejam disponíveis para todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o EJA (Educação de Jovens e Adultos).
8.2.3. Infraestrutura Física:
- Investir na manutenção e na melhoria contínua da infraestrutura das escolas/CMEIs, incluindo a construção de novas salas de aula, bibliotecas, laboratórios de ciências, espaços de recreação, culturais e áreas esportivas;
- Assegurar que todas as instalações escolares estejam em conformidade com as normas de segurança e higiene, incluindo a adequação para suportar situações de emergência, como incêndios ou desastres naturais.
8.2.4. Alimentação Escolar de Qualidade:
- Garantir que todos os estudantes tenham acesso a refeições escolares de qualidade, que atendam às necessidades nutricionais diárias e respeitem as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Ofertar alimentos frescos e saudáveis, com atenção especial às necessidades alimentares de estudantes com restrições ou condições médicas específicas;
- Garantir a produção e a compra de no mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, aumentando esse percentual para 50%, para a valorização dos agricultores locais.
8.2.5. Transporte escolar seguro e eficiente:
- Implementar e manter um sistema de transporte escolar seguro e eficiente, que atenda às demandas de todos os estudantes, especialmente aqueles que residem em áreas rurais ou de difícil acesso;
- Garantir que os veículos utilizados estejam em boas condições, climatizados e sejam operados por motoristas e Técnicos Administrativos Educacional do Transporte Escolar capacitados, com rotas planejadas para minimizar o tempo de deslocamento dos estudantes.
8.2.6. Saneamento Básico e Abastecimento de Água:
- Assegurar que todas as escolas tenham acesso a saneamento básico adequado, incluindo sistemas de esgoto e água potável;
- Investir na manutenção das instalações sanitárias e na garantia de que as escolas estejam equipadas com estações de lavagem de mãos, sabonetes e outros itens essenciais para a higiene dos estudantes e funcionários.
8.2.7. Manutenção e Sustentabilidade:
- Implementar políticas de manutenção preventiva e corretiva nas escolas, garantindo que todos os espaços estejam sempre em boas condições de uso;
- Promover práticas sustentáveis, como o uso de energia solar, captação de água da chuva e programas de reciclagem, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a redução de custos operacionais.
9 – Questões previdenciárias:
9.1. Assegurar uma política previdenciária justa e participativa para os trabalhadores da educação, começando pela garantia de uma contribuição previdenciária equitativa que não sobrecarregue os servidores ativos;
9.2. Isentar os aposentados que recebem abaixo do teto do INSS de qualquer desconto previdenciário, protegendo assim sua renda e qualidade de vida;
9.3. Implementar regras previdenciárias específicas e justas, que reconheçam as particularidades da profissão que permitam uma aposentadoria digna;
9.4. Assegurar aposentadoria imediata ao preenchimento dos requisitos legais pelos profissionais da educação;
9.5. Garantir a participação ativa dos trabalhadores nas decisões relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assegurando transparência e equidade na gestão e nas políticas previdenciárias, com o fortalecimento dos conselhos paritários que representem os interesses da categoria;
9.6. Promover eleições transparentes (sem manipulação de resultados) dos conselheiros do Conselho Previdenciário do PREVIVAG.
10 – Fortalecimento da Gestão Democrática da educação
10.1. Fortalecer a educação pública, gratuita, democrática, popular, laica, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada;
10.2. Fortalecer a gestão democrática da educação, por meio da Lei municipal nº 2.380/01, promovendo eleições diretas para diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, valorizando os projetos político-pedagógicos de cada instituição educacional;
10.3. Respeitar a autonomia das unidades educacionais, com observância aos princípios democráticos;
10.4. Garantir e valorizar o funcionamento pleno dos conselhos, fóruns, conferências e outros espaços de participação e controle social, como mecanismo de escuta da sociedade civil, garantindo a estes as condições necessárias para o funcionamento, assegurando o debate e a construção do Plano Municipal de Educação (PME);
10.5. Garantir a composição dos conselheiros do Conselho Municipal de (CME), Conselho da Alimentação Escolar (CAE) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS FUNCDEB), sem manipulação como indicação política.
11 – alcance das metas do Plano municipal de Educação:
11.1. Atender as metas do Plano Municipal de Educação (PME) em vigência;
11.2. Realizar, com o encaminhamento do Fórum Municipal de Educação, encontros municipais para a avaliação de reformulação do Plano Municipal de Educação;
11.3. Assegurar o cumprimento do Plano Municipal de Educação – chegar ao patamar de investimento de 30% para a educação;
11.4. Assegurar o regime de cooperação entre o Município, Estado e União, para a consecução das metas e estratégias do PME;
11.5. Implantar o comitê de articulação intersetorial com a participação do poder municipal e estadual, com objetivo de planejar e pactuar as ações técnicas e financeiras para a execução das metas e estratégias do PME e atendimento do ensino público em Várzea Grande;
12 – Outros:
12.1. Instituir políticas participativas contra a violência e pela paz nas escolas;
12.2. Defender a escola pública desmilitarizada, laica e democrática;
12.3. Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o artigo 69 da LDB;
12.4. Assegurar que os recursos da educação sejam utilizados exclusivamente para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme os artigos 70 e 71 da LDB;
12.5. Garantir o pagamento das sobras dos recursos de 70% do FUNDEB/2021 – rateio em forma de abono – para todos os profissionais da educação conforme Mandado de Injunção 1024091-91.2022.8.11.0000 – Desembargador Luiz Carlos da Costa e conforme Consulta TCE/MT nº 3182/2022. No ano de 2021 houve uma sobra de recursos do FUNDEB no valor de quase R$ 70 milhões. Porém, a Lei Federal nº 14.113/20 (novo Fundeb) não foi cumprida, pois não foram destinados o mínimo 70% desses R$ 70 milhões no ano de 2021 para a remuneração dos profissionais da educação em forma de reajuste salarial ou rateio em forma de abono;
12.6. Assegurar a participação do SINTEP/VG (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) em todos os espaços de discussões e decisões referentes as políticas educacionais, ao trabalho e à carreira dos profissionais da educação;
12.7. Estabelecer uma política de diálogo entre a direção do Sintep/VG com o/a gestor/a da prefeitura e toda sua equipe, para que haja avanços nas pautas de reivindicações dos trabalhadores da educação da rede municipal;
12.8. Dar publicidade ao lotacionograma do quadro de servidores da SMECEL (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer);
12.9. Implantar e garantir professores específicos de Educação Física e professor de Artes na Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a demanda;
12.10. Garantir a capacitação dos membros de todos os conselhos (Conselhos Escolares, Conselho do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar e outros).
Considerações Finais
Reconhecemos que a legislação eleitoral brasileira impõe restrições específicas sobre o comportamento e as promessas de candidatos durante o período eleitoral. Sendo assim, os compromissos aqui assumidos estão em plena conformidade com as normas vigentes, respeitando o princípio da impessoalidade e o limite das competências dos futuros gestores municipais.
ASSINATURA DO COMPROMISSO
Eu,__________________________, portador do CPF nº: ________________, candidato/a a Prefeito/a, no Município de Várzea Grande-MT, comprometo-me a contemplar as propostas acima como políticas públicas no município, caso eleito/a for.
Várzea Grande-MT, 25 de setembro de 2024.
_____________________________________________
Nome do/a candidato/a
CPF nº: ______________
Candidato/a ao Cargo de Prefeito/a
Município de Várzea Grande-MT