A ameaça da Reforma da Previdência tem gerado muitos questionamento, principalmente para aqueles próximos de receberem o benefício. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), que tem como pauta o enfrentamento para assegurar as conquistas a esse direito, esclarece alguns pontos das regras atuais.
Já completei meu tempo de contribuição, mas ainda não tenho idade para me aposentar. Posso deixar de contribuir com a Previdência?
Não. São dois requisitos complementares, tempo de contribuição e idade. Ao completar o tempo de contribuição, caso o/a servidor/a não tenha a idade mínima para a aposentadoria terá que continuar contribuindo normalmente, sem direito a ressarcimento ou abono do valor pago. Para professoras é necessário 25 anos de contribuição e 50 anos, para as funcionárias, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Já para os professores, são 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, os funcionários se aposentam com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Trabalho há mais de 25 anos na Educação, mas quando fui averbar o tempo de contribuição, não tinha o suficiente para me aposentar. Qual pode ser o problema?
É muito comum entre os/as trabalhadores/as da Educação trabalhar durante alguns anos como contratados/as e para o tempo de contribuição da Previdência contam os meses pagos, ou seja, quem é contratado/a não contribui os 12 meses do ano, mas isso só é percebido no final da carreira.
E quem já completou o tempo de serviço e idade, mas continua trabalhando? Tem que continuar contribuindo?
Sim. Porém, ao ter idade e tempo de contribuição suficientes para se aposentar, o/a servidor/a que optar por continuar trabalhando recebe um abono pecuniário no valor do desconto, o que acaba anulando o valor da contribuição. Mas na prática, o desconto continua sendo feito.
O que é preciso fazer para receber esse abono pecuniário?
A solicitação deve ser feita junto à Secretaria de Estado de Gestão (Seges), porém, ao solicitar a aposentadoria, esse abono é automaticamente cancelado.
Assessoria/Sintep-MT