ramita no Senado Federal a proposta de Reforma Trabalhista (PLC 38/2017), que, em síntese, reduz a proteção institucional aos trabalhadores por parte do Estado e dos sindicatos e aumenta as garantias, a autonomia e a flexibilidade para as empresas nas relações de trabalho. É um projeto de iniciativa do governo, aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação do Senado, que propõe profundas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, ao alterar 53 artigos (no caput e/ou parágrafo e/ou inciso), propor a inclusão de 42, e revogar outros 16 (no todo ou em parte), além de mudar ou suprimir dispositivos de outras leis (ver DIEESEa, 2017; DIEESEb, 2017;DIEESEc, 2017).
Entre outras mudanças, o PLC 38/2017 altera diversas formas de contratação e de demissão de trabalhadores e trabalhadoras. Nesta Nota, serão analisadas a instituição e a regulação do “trabalho intermitente” (artigos 443 e 452-A), sem garantia de remuneração no período de gozo de férias (artigos 452-A, § 9º) e as consequências para os trabalhadores.