O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) ganhou ação contra o desconto da contribuição previdenciária sobre gratificações dos trabalhadores da educação em dedicação exclusiva (D.E): diretores, coordenadores, assessores pedagógicos e secretária escolar. A decisão à ação ajuizada pelo Sintep/MT, que tramita pela justiça desde 2017, foi proferida pelo Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
A sentença destaca a irregularidade da cobrança feita pelo governo estadual frente ao que determina a lei previdenciária “gratificação por dedicação exclusiva”, recebida transitoriamente por alguns servidores no exercício de função ou cargo comissionada, não incorpora ao vencimento para o cálculo de aposentadoria, revela-se indevido que sobre ela incida desconto de contribuição previdenciária”.
Para o Sintep/MT, a sentença constata que o entendimento o procedimento é ilegal. “O governo do estado tenta de todas as formas atacar os direitos dos trabalhadores. Não bastasse o calote na recomposição salarial, aumentar a alíquota previdenciária, congelar os salários, confiscar as aposentadorias, é ainda mais cruel com os profissionais de dedicação exclusiva, quando por subterfúgio de contribuição previdenciária reduz a gratificação de direito”, destaca a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep/MT, Maria Celma Oliveira.
A sentença assegura aos profissionais da educação da rede estadual, filiados ao Sintep/MT, que ocupem cargos de direção, assessoria pedagógica, secretaria escolar, não tenham desconto previdenciário sobre o valor da gratificação da D.E. A assessoria jurídica do sindicato informa que a ação cobra o reembolso dos descontos indevidos realizados nos últimos cinco anos, à contar do ajuizamento da ação e que a sentença está sujeita a reexame necessário. Ou seja, será remetida ao TJMT para ser reanalisada.
Assessoria/Sintep-MT
*atualizada