O Tribunal de Justia de Mato Grosso determinou Prefeitura regularizar o depsito dos descontos previdencirios da Sindicalizada Maria Benedita Alves Ribeiro. A a�o apresentada pela assessoria jurdica do Sintep Subsede de Vrzea Grande visava a obriga�o do ente municipal efetuar o repasses das suas contribuies financeiras ao INSS nos anos de 1989, 1990, 1991 e 1992. A a�o remete a uma situa�o corriqueira nas administraes estadual e municipal, a de os entes recolherem a verba previdenciria dos contratados temporariamente e n�o repassar ao instituto de previdncia, impedindo os servidores a terem acesso aos direitos previdencirios. Ocorre que sem os depsitos obrigatrios a serem feitos aps o recolhimento, n�o seria possvel, a Sindicaliza contar com o respectivo tempo para efeito de aposentadoria. A a�o na justia em nome da sindicalizada foi necessria, uma vez que a mesma tentou resolver o problema pela via administrativa, mas sequer a administra�o a respondeu. Tal procedimento levou a Terceira Vara Especializada da Fazenda Pblica a dar ganho de causa ao Sintep/VG e servidora contratada e sindicalizada, EM DECISO NO SUJEITA AO REEXAME. Ou seja, a decis�o final na forma de TRANSITADA E JULGADA, sem mais direito de contesta�o do ente municipal de Vrzea Grande. A prefeitura de Vrzea Grande ainda tentou contestar a a�o requerendo da justia o julgamento improcedente da a�o. O recurso foi negado com a justificativa de a ausncia dos repasses previdencirios inviabiliza a sindicalizada contar o respectivo perodo como requisito para aposentadoria. Contratados temporariamente devem ficar atentos Diante dessa importante conquista do Sintep/VG, a dire�o vem mais uma vez orientar a categoria a procurar a agencia de Previdncia para requerer a comprova�o de que os descontos previdencirios est�o sendo depositados tanto pela Prefeitura de Vrzea Grande, quanto pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A dire�o alerta que comum ocorrer o recolhimento por parte do ente e os mesmos n�o serem repassados ao INSS, rg�o de contribui�o de todos os que s�o contratados temporariamente. O repasse dos descontos previdencirios a segurana social do servidor. Sem ele o servidor n�o poder contar o tempo de servio para efeitos de aposentadoria e para recebimentos de proventos em caso de afastamentos por motivos de licenas mdicas, por exemplo. Outro procedimento importante em qualquer prejuzo com rela�o aos direitos o encaminhamento do pedido de solu�o do problema pela via administrativa. Ou seja, a apresenta�o de simples requerimento do servidor ao rg�o competente, obriga o ente a se manifestar por escrito sobre a quest�o requerida. Caso a situa�o n�o seja solucionada, o protocolo de requerimento ou o documento da administra�o que negou o pedido pea chave para ajuizamento de uma a�o judicial.