A direção do Sintep/VG orienta aos servidores que concluíram o Estágio Probatório, mas que não tiveram homologada a avaliação que garante a estabilidade , entrarem com ação judicial para garantir a legalização necessária de sua estabilidade na carreira, bem como requerer os direitos previstos em lei.
No caso do Estágio Probatório, tanto a Emenda Constitucional 19/98, como também a Constituição Municipal de Várzea Grande e o PCCS da categoria (Lei 3797/2012) estabelece que após um período de 3 anos, mediante um processo de avaliação do servidor, o mesmo seja estabilizado e lhe seja assegurado os direitos previstos na carreira, como ELEVAÇÃO DE NÍVEL e ELEVAÇÃO DE CLASSE.
No caso das avaliações, a capitulo V da lei 3797/97 responsabiliza diretamente a SMECEL para a realização do processo de avaliação. Acontece que na rede municipal de Várzea Grande, este processo não aconteceu e centenas de profissionais da educação que já concluíram seu estágio probatório desde 2015, estão sendo prejudicado em seus direitos.
Na audiência, realizada em janeiro de 2016, com a então Secretária Zilda Leite de Campos ficou acordado que a equipe da SMECEL faria os encaminhamentos junto à SAD para que os Estágios Probatórios fossem homologados de imediato. Acontece que já chegamos ao final do ano de 2016 e a HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ainda não aconteceu.
Ação Judicial
Os profissionais da Educação devem buscar a assessoria jurídica do Sintep/VG para ingressar com ação judicial para assegurar seus direitos.
Os profissionais da educação interessados em entrar com ação judicial devem levar os seguintes documentos na subsese: cópias do RG e CPF, Termos de Posse, cópias das avaliações (se foram feitas), cópia da ficha financeira e assinar a procuração ao advogado. A Assessoria Jurídica do Sintep/VG oferece plantão todas as quintas-feiras a partir das 16:00 horas e atende por ordem de chegada. Mais informações pelo telefone da subsede do Sintep/VG 3682-2263