O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) inicia o levantamento dos/as profissionais, na função de vigia, que atuaram na rede estadual, como contratados e efetivos, no período de 11 de agosto de 2003 a abril de 2017. Os nomes relacionados pelas subsedes poderão receber valores devidos pelo estado, no cálculo do adicional noturno.
Desde abril de 2017, o Estado de Mato Grosso iniciou o cumprimento da decisão proferida nos autos da ação código 348713, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e corrigiu a forma de cálculo do “Adicional Noturno” dos trabalhadores da educação no cargo de Apoio Administrativo Escolar/vigia.
A justiça determinou, nos autos da referida ação, a apresentação do rol dos vigias em unidade escolar, efetivos e contratados, que devem receber os valores devidos pelo Estado, desde 11 de agosto de 2003 (cinco anos antes do ajuizamento da ação) até a data em que a sentença começou a ser cumprida.
Procure as suas subsedes para outras informações e encaminhamento do documento necessário ( CPF )
Assessoria/Sintep-MT