O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico de Mato Grosso (SINTEP/MT) protesta contra a ingerncia da Secretaria de Estado de Educa�o (SEDUC-MT) sobre as contrataes temporrias nas unidades escolares da rede estadual para o ano letivo de 2015. Em nota tcnica n 02/2015, a SEDUC divulgou, este ano, a informa�o de que as pessoas com grau de parentesco com gestores das escolas est�o impedidos de serem contratadas como professor, administrativo ou para os servios de apoio escolar, por considerar Nepotismo. Lembramos que, a contrata�o temporria, de carter excepcional, respeita a LOPEB, Lei Complementar n. 50/1998, que instituiu a carreira dos profissionais da educa�o em MT. Desde ent�o, tais contrataes seguem regras publicadas em portarias, obedecendo ao princpio da legalidade e transparncia, privilegiando a habilita�o e a experincia dos contratados. O contrato temporrio na educa�o obedece ao princpio de publicidade e da concorrncia pblica, atravs de publica�o de critrios em Portarias e de classifica�o (maior habilita�o e tempo de exerccio da profiss�o). Sendo assim, n�o h que se falar em nepotismo. Destacamos ainda que a omiss�o do Governo, em n�o realizar Concurso Pblico desde 2012, obriga as escolas a terem hoje um quadro de quase 50% do pessoal atuando por meio de contratos. S em 2014 a SEDUC-MT registrava mais de 13 mil interinos no seu lotacionograma. O argumento de Nepotismo contrrio at mesmo a defini�o dada pelo Conselho Nacional de Justia. Em seu site, o CNJ esclarece Nepotismo como o favorecimento dos vnculos de parentesco nas relaes de trabalho ou emprego. As prticas de nepotismo substituem a avalia�o de mrito para o exerccio da fun�o pblica pela valoriza�o de laos de parentesco. Nepotismo prtica que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilgios em fun�o de relaes de parentesco e desconsidera a capacidade tcnica para o exerccio do cargo pblico. (http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo) Portanto, se existe a prtica de Nepotismo porque a norma legal e pblica est sendo desrespeitada, o que exige puni�o da parte que n�o assegurou a aplica�o da lei. Assim sendo, o SINTEP/MT afirma que a SEDUC-MT n�o pode interferir no processo de contrata�o, pois vai na contram�o das normas constitucionais, prejudicando o incio do ano letivo de 2015 e os profissionais, em muitas escolas. O SINTEP orienta aos trabalhadores (as) que busquem garantir o processo de atribui�o de aulas baseado nos critrios pblicos de classifica�o normatizados. E, aqueles que se sentirem prejudicados pela Nota Tcnica n 02/2015 encaminhem recurso junto s comisses de atribui�o local e estadual, acompanhada de denncia ao SINTEP-MT para as devidas providncias. Dire�o do SINTEP-MT.