Sintep/MT repudia essa prática
A portaria nº 183/2017 publicada nesta sexta-feira (19), Diário Oficial do Estado (DOE), causou espanto ao proibir a entrada na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com base no vestuário das pessoas, a partir do que se considerar “indecente”. O órgão, que deveria ser um local de atendimento à população, passa a partir da data de publicação da portaria, a discriminar quem pode ou não ser atendido, independente do problema que se deseja resolver, apenas por causa do traje.
A portaria regulamenta a vestimenta do público externo, impedindo o direito de ir e vir e até mesmo o atendimento público prestado pelo órgão, tendo como base o Código de Ética Funcional do Servidor público Civil do Estado. Documento que deveria regulamentar apenas os trajes dos servidores públicos que atuam dentro de órgãos do governo.
Entre as roupas proibidas estão roupas curtas, decotes “acentuados”, blusas do tipo “tomara que caia e costa nua”, que exponham a barriga, minissaias, bermudas acima do joelho, camiseta sem mangas e trajes de banho. Essas regras valem para maiores de 12 anos de idade e serão fiscalizadas pelos agentes de segurança e recepcionistas da pasta.
Para a secretária de Políticas Educacionais do Sintep/MT, Guelda Andrade, a prática é discriminatória por impor que os direitos de acesso à Secretaria do cidadão estejam vinculados à roupa que se veste, além de subestimar o bom senso das pessoas, ao chegar a acreditar que alguém utilizará roupas de banho para entrar no prédio.
“A portaria fere o direito constitucional de ir e vir do cidadão e da cidadã mato-grossense, que ao buscar a Seduc busca regulamentar direitos adquiridos como carreira, qualificação profissional e o próprio direito à educação. Enquanto isso escolas estão desmoronando por falta de reforma e a Secretaria está preocupada em barrar pessoas na recepção”, enfatiza Guelda.
Assessoria Sintep/MT