As ações coletivas ajuizadas por entidades associativas valerão apenas para quem estiver filiado na data da proposição da ação. Esse entendimento foi votado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser seguido em pelo menos 3.920 processos em outras instâncias. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta os/as educadores/as para os impactos dessa resolução, tendo em vista as ações coletivas que tramitam no Sindicato atualmente.
Na sessão do último dia 10, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas aqueles/as que estiverem filiados na data da propositura da ação. A decisão não vale para mandado de segurança coletivo e ação civil pública.
O Sintep/MT tem ações coletivas como às relativas ao pagamento do URV (Unidade Real de Valor), e a dos dias letivos trabalhados na compensação da greve de 2013, por exemplo. Caso haja decisão positiva para a categoria, a decisão do STF abre precedente para que apenas os filiados na data de ingresso da ação sejam beneficiados.
O presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, alerta para as consequências da decisão do STF para os/ as trabalhadores/as da educação. “Temos várias ações tramitando, que só irão favorecer os filiados. Por isso, chamamos a atenção dos educadores/as que ficam pensando se devem ou não se filiar. E também para os/as aposentados, que muitas vezes acreditam que o Sindicato só importante no período em que estão trabalhando”.
*atualizada
Assessoria/Sintep com informações do STF.