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Profissionais da Rede Municipal aprovam GREVE por Tempo Indeterminado em Março

CAM00370 A Assembleia Geral da rede municipal dos profissionais da educa�o de Vrzea Grande, realizada nesta sexta-feira (06/06), aprovou GREVE POR TEMPO INDETERMINADO no ms de maro. A data do incio da greve ser definida em nova Assembleia Geral, convocada para o dia 06 de maro. Antes, no dia 03 de maro, ser realizado mais um Conselho de Representantes para avaliar os avanos no processo de negocia�o. Em ofcio j encaminhado pela dire�o do Sintep/VG, afirma que a categoria compreende que at essas datas, o novo secretrio, ter tempo suficiente para tomar conhecimento de todas as demandas de direitos negados aos profissionais na educa�o. No oficio, a dire�o do sindicato solicitou uma nova audincia para tratar da pauta de reivindica�o de 2015, ressaltando que a data base da categoria foi no ms de janeiro. CONFIRA O DOCUMENTO ENVIADO AO NOVO SECRETRIO NA NTEGRA Ofcio N. 11/2015 – Vrzea Grande, 06 de fevereiro de 2015 Ao Ilmo Sr. Silvio Fidlis MD. Secretrio Municipal de Educa�o de Vrzea Grande Senhor Secretrio, Vimos atravs deste, informar-lhe que a Assembleia Geral da Rede Municipal, reuniu-se nesta manh� de sexta-feira (06/02), para deliberar sobre indicativo de greve na rede, com base nos pontos de reivindicaes apresentados Vossa Senhoria, por ocasi�o da audincia concedida dire�o da subsede do Sintep de Vrzea Grande. Neste sentido, a assembleia geral considerando o contedo do Ofcio N 05/2015/GAB/SME/VG, avaliou o que segue: 1. Os problemas advindos da ado�o das portarias de atribui�o de jornada/cargos e aulas n�o foram sanados, em fun�o de que n�o houve revis�o do contedo das mesmas; 1.1. Ainda sobre a quest�o das portarias, os relatos dos presentes na assembleia geral, apontam: a. Excesso do alunos por sala, com numero de estudantes por turma fora do padr�o definido pelo Conselho Municipal de Educa�o; b. Sobrecarga de trabalho aos TDEE por estarem com os cuidados de estudantes com deficincia para alm da sua capacidade de acompanhamento; c. N�o h sinaliza�o de que a administra�o voltou atrs na inten�o manifestada na portaria de contratar m�o de obra estagiria; d. Que os professores da Educa�o Infantil de 0 a 3 anos continuam impedidos de atribuir aulas; e. Que n�o houve anula�o do processo de remo�o dos TDIs, uma vez que foram mantidas as turmas de Educa�o Infantil e at ampliaram o numero de salas nas unidades onde antes estavam lotadas; f. Que n�o foi assegurada a atribui�o da fun�o de zelador nas unidades escolares; 2. Com rela�o a Revis�o do Piso salarial no ms de janeiro, data base da categoria, a avalia�o da assembleia sobre o contedo do ofcio supra citado a seguinte: a. O ofcio assinado pelo Secretrio, constitui um flagrante desconhecimento da lei 11.738/2008; b. Afirma o ofcio, de forma equivocada, que o piso de R$ 1.199,24 o piso de nvel superior aplicado de forma proporcional as 25 h/s em VG; c. Desconhece que o artigo 2. da lei 11.738 estabelece o piso para o magistrio na forma�o de nvel mdio e que o piso de R$ 1.198,61 o resultado do piso de R$ 1.917,78 aplicado proporcionalidade da jornada da carreira; d. Desconhece que de acordo com pargrafo 1. do artigo 2. da referida lei, o piso na forma�o de nivel mdio referencia inicial na carreira; e. N�o menciona a data base da categoria; f. N�o toca na lei 3797/12 (PCCS da categoria) e, g. Estranhamente considera que a administra�o est em conformidade com a lei 11.738/08 no que diz respeito a quest�o salarial. 3. A categoria considera que os outros pontos dos dois termos de media�o, dever�o ser tratados nos prximos 30 dias, conforme o que ficou acordado em audincia. Diante da avalia�o dos pontos 1 e 2, a categoria apontou que O DOCUMENTO DA SME/VG NO ATENDE A REIVINDICAO DA CATEGORIA DE ESTABELECER DE IMEDIATO A REVISO DO PISO NA CARREIRA E A REVISO DAS PORTARIAS DE ATRIBUIO PARA 2015. Como delibera�o da Assembleia Geral, ficou definido GREVE POR TEMPO INDETERMINADO no ms de maro, com a realiza�o de um Conselho de Representantes (03 DE MARO) e nova assembleia geral (06 DE MARO), para avaliar os avanos no processo de negocia�o, uma vez que a categoria compreendeu ser tempo suficiente para o novo secretrio tomar conhecimento de todas as demandas de direitos negados aos profissionais na educa�o. Queremos reafirmar nossa condi�o sempre disposta ao dilogo, desde que o mesmo seja reconhecedor da lei e do direto. Que seja propositivo do ponto de vista de sanar as questes que trazem prejuzos diretos aos educadores. A Assembleia Geral aprovou ainda, a PAUTA DE REIVINDICAO DA CATEGORIA PARA 2015, o qual solicitamos audincia dara seu devido tratamento. Sem mais a acrescer, nos colocamos disposi�o para o dilogo.

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