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PNE mais uma vez na iminência de ser votado

construindo_pneA CNTE, assim como outras entidades que atuam na rea da educa�o, aguarda a vota�o final do Plano Nacional de Educa�o no plenrio da Cmara dos Deputados, prevista para acontecer nesta quarta-feira (28), desde que sejam votadas as duas medidas provisrias que trancam a pauta do Congresso. Neste momento do processo legislativo do PNE, em que s possvel optar pelo texto do Senado ou da Cmara dos Deputados (aprovado em 2012), a CNTE tem priorizado a vincula�o dos 10% do PIB para a educa�o pblica, o tratamento adequado das diversidades na conjuntura educacional, a complementa�o da Uni�o ao custo aluno qualidade (CAQi e CAQ) e a exclus�o da vincula�o dos investimentos educacionais e da remunera�o dos docentes s notas no IDEB (ndice de Desenvolvimento da Educa�o Bsica). Com exce�o da complementa�o da Uni�o ao CAQ, que consta no relatrio aprovado na Comiss�o Especial da Cmara, os outros trs temas acima mencionados tm seguido a orienta�o do Senado, em contraposi�o ao texto inicial da Cmara. Neste sentido, preciso que os sindicatos filiados CNTE e os demais parceiros na luta pelo PNE intensifiquem o trabalho de press�o junto aos parlamentares, no sentido de resgatar o texto aprovado inicialmente pela Cmara. Isto, por sua vez, requer a supress�o do pargrafo 4 do art. 5 do relatrio da Comiss�o Especial do PNE (a fim de garantir a destina�o das verbas pblicas para a escola pblica), a supress�o da estratgia 7.36 (que visa instituir a retrgrada poltica de bnus para o magistrio, alm de penalizar as escolas mais carentes), e ainda a inclus�o do inciso III do art. 2 do primeiro substitutivo da Cmara, que trata da laicidade na educa�o e da orienta�o curricular para o combate s desigualdades e ao preconceito tnico-racial, de gnero e de orienta�o sexual. Mesmo com a disputa em torno dessas importantes questes, imprescindvel que o PNE (PL n 8.035/2010) seja aprovado, em definitivo, neste primeiro semestre de 2014, caso contrrio comprometer sua vigncia a partir de 2015, juntamente com os planos estaduais, distrital e municipais, que contam com prazo de 1 (um) ano para serem aprovados nas respectivas casas legislativas, aps a san�o do Plano Nacional. Piso do magistrio – A CNTE obteve mais uma vitria na a�o direta de inconstitucionalidade n 4.848, movida pelos governadores de Estado contra o art. 5 da Lei 11.738, que trata do critrio de atualiza�o anual do piso. No incio desse ms, o Procurador Geral da Repblica recomendou ao Supremo Tribunal Federal o indeferimento do pedido dos governadores, o qual visa, segundo o PGR, anular os efeitos da Lei Federal. Esta, alis, a mesma compreens�o da CNTE sobre o assunto. Cabe ainda ao plenrio do STF marcar o julgamento de mrito da referida ADI, que teve o pedido de liminar negado em 2012. Ou seja: continuou valendo o critrio da atualiza�o previsto no pargrafo nico do art. 5 da Lei 11.738, mesmo com a ameaa do Congresso Nacional em substitui-lo pelo INPC – medida pendente de aprecia�o do recurso que tem impossibilitado o envio do PL 3.776/2008 para a san�o presidencial. Com rela�o outra a�o direta de inconstitucionalidade do piso (ADI 4.167), da qual os trabalhadores saram-se plenamente vitoriosos, a presidncia do STF emitiu no final do ms de abril a declara�o de trnsito em julgado da a�o, n�o cabendo mais recursos. Todavia, em clara litigncia de m-f, o Governo do Rio Grande do Sul contestou o referido trnsito em julgado, mas ao que parece nem ter seu recurso reconhecido para julgamento no STF. Fonte – CNTE

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