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PCCS encaminhado pela Administração Wallace não cumpre com o Termo de Mediação

PPCCS JAA Dire�o da subsede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico de Mato Grosso (Sintep/VG) protocolou nesta tera-feira (29.04) avalia�o da mensagem 20/2014 entregue ao Sintep/VG, em audincia realizada ontem, segunda-feira (28.04) com os secretrios de governo, Ismael Alves, e o secretrio de educa�o, Jonas Sebasti�o da Silva.

Na avalia�o do sindicato o Projeto de Lei Complementar (PLC) n�o reestrutura a carreira, n�o atualiza o piso salarial respeitando as tabelas salariais de 2013 e 2014, n�o toca na quest�o da retroatividade do piso e da data base do piso, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia assinado entre a categoria e a administra�o que suspendeu a greve de 37 dias. Alm disso, o PLC n�o reconhece a quest�o da Profissionaliza�o dos Funcionrios regulamentando a condi�o dos N�o-Profissionalizados e n�o fala da revis�o do enquadramento de 2010, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia. Diante do documento, os dois secretrios assumiram a tarefa de avaliar a posi�o do sindicato e ser marcada uma nova rodada de negociaes. O Sindicato tambm ir protocolar os documentos no Tribunal de Justia para conhecimento dos encaminhamento tomados pela administra�o de Vrzea Grande. CONFIRA A AVALIAO NA NTEGRA AVALIAO DA MENSAGEM 20/2014 ENTREGUE AO SINTEP/VG EM 28 DE ABRIL

Item

Comentrio SintepVG

1.Objeto desta anlise: Trata-se da Cpia da proposta de Mensagem do Executivo, de nmero 20/2014, com ofcio ao Presidente da Cmara Municipal de Vrzea Grande, datado de 14 de abril de 2013. A representa�o do SintepVg j havia tomado conhecimento do protocolo da Mensagem 20 na Cmara. Por informa�o do Presidente da Casa, a leitura da mesma seria feita na sess�o do 30 de abril.Diante do fato de que mais uma vez a categoria n�o tomou conhecimento sobre o que versava a matria, a dire�o da subsede emitiu uma Nota Pblica e protocolou um ofcio relatando a situa�o ao Secretrio de Governo. Assim, fomos comunicado que o PL havia sido retirado da pauta para ajustes e o mesmo foi entregue dire�o em audincia realizada neste dia 28/04 s 15:00 hs.Na audincia, o Sintep recebeu o doccumento, argumentou que aparentemente n�o se tratava se PL que reestruturava o PCCS, mas diante da afimativa do Secretrio de Educa�o de que todos os pontos levantados pelo sindicato nas mediaes haviam sido contemplados, o sindicato ficou de estudar a matria e manifestar sua posi�o sobre a Mensagem 20/2014 at as 11:00 hs do dia 29/04/2014.
2.A mensagem apresentada por um ofcio (Pgina 1) sem nmera�o e uma Mensagem introdutria (Pgina 2). Especialmente a Mensagem introdutria na pgina 02 n�o fidedigna ao PL em sua historiciza�o. Chama a aten�o o pargrafo 2 que versa assim: ?O Plano de Carreira dos Profissionais da Educa�o deste municpio reivindica�o antiga da Classe do ensino pblico. Salientamos que j havamos encaminhado a esta Casa de Leis Projeto Anlogo, o que resultou na aprova�o da Lei n 3.505/2010 e 3.797/2012, Todavia devido s mudanas ocorridas no municpio, bem como na Lei Federal necessrio se faz o encaminhamento desta propositura.? Eis algumas razes porque apontamos algumas inverdades contidas na ?Mensagem? que revelam questes de interesses de grupos que impedem de chegar no Paralamento Municipal, uma lei que seja sria e atenda as revindicaes da categoria:1.A primeira frase do trecho em destaque uma verdade: de fato, desde 2010, o PCCS reivindica�o desta categoria. Mas j em 2010, a administra�o Murilo Domingos discutiu uma coisa com a categoria e aprovou outra. O resultado das discusses, via de regra, quando sistematizadas pela Procuradoria do Municpio, n�o concretizavam as reivindicaes da categoria e vem criando dificuldades na vida funcional dos servidores.2. Chama a aten�o, que o autor da ?Mensagem? do Executivo, fala na terceira pessoa, o que demonstra atua�o para alm das gestes de 4 anos, assumindo para s, a autoria de dois Projetos de Leis, de fato ?anlogo? ao atual, uma vez que foram fonte, origem de muitos problemas que assolam os educadores, entre eles, o problema do enquadramento dos funcionrios de escola profissionalizados, que tiveram negado esse direito em 2010. Mas, quem foi que encaminhou? A escrita nos d a entender que quem est encaminhando o PL contido na Mensagem 20/20014, foi o mesmo que encaminhou o PL que resultou na Lei 3.505/2010 e o PL que resultou na Lei 3.797/12. Todas estas leis, afirmamos, s�o eivadas de problemas, causam prejuizos financeiros aos educadores e por isso o SintepVG exige a sua REESTRUTURAO. Reponder esta quest�o: quem vem encaminhando os PLs da Educa�o?, fundamental para conhecermos as origens dos equvocos e erros primrios em legisla�o educacional e de carreira no municpio de VG.3. importante salientar que a REESTRUTURAO exigida pela categoria n�o pelas mudanas ocorridas na lei federal, mesmo porque, em 2010, j se passava dois anos da Promulga�o da Lei 11.738/2008. A exigncia de revis�o da lei porque os dois PCCSs aprovados (2010 e 2012), com aval da Procuradoria do Municpio de Vrzea Grande s acarretaram prejuizos salariais aos educadores e problemas de pagamento de salrio com vrios problemas como pisos diferente para efetivos e contratados em 2012; novos concursados e n�o-profissionalizados recebendo salrio a maior de algum com mais de 10 anos na rede e j com o curso de profissionaliza�o de funcionrios. Vale lembrar que desde 2010 o municpio fez convnios e profissionalizou centenas de funcionrios que at agora n�o foram valorizados salarialmente e a prefeitura n�o quer reconhec-los.4.Chama a aten�o que este PROJETO DE LEI j foi recusado pela categoria em dezembro de 2013 e tambm durante a greve de fevereiro e maro desde ano. O Projeto em tela apenas altera a Lei 3797/12, n�o reestrutura a carreira como revindicado pela categoria.
3.O Prembulo do PLC afirma: ?Altera dispositivos da Lei Complementar n. 3.797/2012 e d outras providncias. 1.As reivindicaes da categoria e que agora objeto de MEDIAO PELO TRIBUNAL DE JUSTIA tem como compromisso por parte da administra�o: 1) Reestruturar a carreira; 2) Atualizar o piso salarial; 3) corrigir e atualizar as tabelas salariais de 2013 e 2014; assesgurar a retroatividade data base prevista na lei 3.797/12 (que afima a lei do piso, portanto, janeiro de 2013); Calendrio do pagamento de retroativos e revis�o do enquadramento de 2010 para professores e funcionrios e Profissionaliza�o de Funcionrios com reconhecimento na carreira e tabelas salariais prprias para o NO-PROFISSIONALIZADO.2.Portanto,o atual PLC n�o contempla a quest�o da REESTRUTURAO DA CARREIRA que quest�o central da categoria.3.Do ponto de vista das alteraes, n�o contempla as questes problemticas hoje contidas no PCCS em vigncia e ainda apresenta vrios outros problemas, como veremos a seguir.
4.Problema de Reda�o: a reda�o do presente PLC frgil e insegura. O mesmo contm apenas 3 artigos, fazendo a mudana de diversos outros num nico artigo. Ainda em dezembro de 2013, o SintepVG em negocia�o da Reestrutura�o do PCCS props um PLC para corrigir a quest�o salarial e de jornada, para que no retorno da Cmara de Vereadores, o PCCS fosse Pauta imediata. A administra�o, acompanhada pela Procuradoria do Municpio ignorou a sugest�o e fez aprovar um PLC para corrigir tabelas salariais de 2012, com validade a partir de 2013. Portanto, o PLC em tela, com vrios problemas, n�o atende o pleito de Reestruturar a Carreira.Basta lembrar, que os propsitos deste PLC podem estar inseridos no PLC que vai reestruturar a carreira. Entretanto, em se mantendo este PLC para aletrar apenas alguns disppositivos, h que acrescentar a corre�o das tabelas de 2013 que n�o est�o contidas a, alm de outras questes.
Artigo 23, pargrafo nico: versa sobre a forma�o exigida para o cargo de professor: o artigo n�o afirma a exigncia de atender as normas do CNE para as classes ?D? e ?E?. Na Especializa�o, o texto exige que a forma�o deve respeitar as normas do CNE. Mas para Mestrado e Doutorado, a exigncia do CNE n�o apresentada. Aqui atualmente mais fcil entender o ?deslize? do redator. O descuido poder levar a um desprestgio da forma�o na carreira e at a exaust�o financeira dos recursos da educa�o, uma vez que s�o centenas de pessoas que conseguem um ttulo de ps-gradua�o no Mercosul e em Portugal, sem observar a legisla�o nacional. Redigido desta forma, isentado da legisla�o do CNE, a sangria de recursos da educa�o ser significativa.VALE RESSALTAR QUE NA MINUTA FEITA CONJUNTAMENTE ENTRE A SME E O SINDICATO n�o tinha essa reivindica�o.
Artigo 24, fala da forma�o exigida para o Tcnico Administrativo Educacional: n�o afirma grau superior na rea da educa�o O risco de n�o afirmar que para avanar na forma�o tem que ser um curso na rea da educa�o, desprestigiar a carreira e n�o promover a atua�o de qualidade do profissional da educa�o no desenvolvimento de suas funes.
Artigo 24, forma�o do TAE: afirma grau superior sem relacionar na rea da educa�o Idem
Artigo 26, fala da classe e nvel inicial para ingresso na carreira. O Problema o no PLC n�o h regulamenta�o no PCCS sobre isto e a lei 3797/12 n�o props regulamenta�o.
Artigo 71, coeficientes dos cargos (Tempo de Servio) Proposta a ser debatida pela categoria.
Artigo 3. de uma lei de 3 artigos:1.Prope esta lei vigorar na data de sua publica�o2.Revoga a Lei 3978/20133.N�o apresenta as tabelas salariais de 2013 1.O PCCS contido na lei 3797/12 normatizou a data base do piso conforme a lei do piso nacional. Como este PLC n�o toca no assunto, a quest�o cria um vcuo legislativo;2.Este PLC revoga a lei 3798/2013 que em si j criou problemas de vcuo administrativo para pagamento de salrio e com sua revoga�o aprofunda os problemas, uma vez que tira at mesmo a legalidade dos salrios recebidos aps janeiro de 2013.3. Este PLC n�o apresenta as tabelas salariais de 2013 como consta no Termo de Media�o do Tribunal de Justia.4. Este PCCS nada fala de retroatividade, como tambm prev o TERMO DE MEDIAO do Tribunal de Justia.
Anexo I ?” Professor 25 horas ?” piso de R$ 1.054,60Para se chegar a este valor, o autor da reda�o omitiu as tabelas de 2013 O piso proporcional s 25 horas em VG ter que R$ 1.060,86- N�o se chega a este valor no resente PLC porque se omite a tabela de 2013 e ao adicionar os dois indices n�o se aplica um valor sobre o outro, o que provoca a diferena. Como se classifica isso?
Anexo II e Anexo III ?” N�o apresenta as tabelas salariais do N�o-Profissionalizado A administra�o continua criando as condies para pagamento de salrio sem base legal, ao n�o regulmentar a condi�o do n�o profissionalizado na carreira.
Anexos do Tcnico e Supervis�o Ser necessrio uma anlise para superar reclamaes principalmente dos Tcnicos.
DIFERENA DE PISO SALRIAL ENTRE OS CARGOS:Professor 25 horas semanais ?” R$ 1.054,60 Professor 30 horas R$1.265,62 (Aplicamos a proporcionalidade apenas para conhecimento do que seria o piso dos tcnicos com a jornada do pprofessor equiparada.TAE 30 horas semanais ?” R$ 942,46 Diferena de 34,5% Prof. 30 hsDiferena de 12% prof. 25 hs TSAE: 30 horas semanais ?” R$ 807,40 30% da jornada de 25 hs 57% da jornada de 30 hs
  1. A Jornada de 25 hs semanais para o professor esconde uma diferena ainda maior no piso dos Tcnicos, quando se aplica a proporcionalidade da jornada.
  2. Tal diferena salarial entre os cargos ainda precisa ser debatida com a categoria.

Consideraes Finais desta avalia�o:

  1. Este PLC n�o reestrutura a carreira, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
  2. Este PLC n�o atualiza o piso salarial respeitando as tabelas salariais de 2013 e 2014 separadamente, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
  3. Este PLC n�o toca na quest�o da retroatividade do piso e da data base do piso, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
  4. Este PLC n�o reconhece a quest�o da Profissionaliza�o dos Funcionrios regulamentando a condi�o dos N�o-Profissionalizados, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
  5. Este PLC nada fala da condi�o de revis�o do enquadramento de 2010, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
  6. CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE ESTABELECER A ATUALIZAO SALARIAL DA CATEGORIA CONFORME OS TERMOS DE MEDIAO ASSINADOS PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIA, A DIREO DA SUBSEDE ENTENDE E ACATA O PRESENTE PLC DENTRO DAS SEGUINTES CONDIES:
    1. Este PLC deve versar unicamente sobre a atualiza�o do piso salarial e adequa�o das tabelas (coeficientes) SENDO AS DEMAIS QUESTES DE REESTRUTURAO DA CARREIRA DEVE SER OBJETO IMEDIATO DE NEGOCIAO ENTRE AS PARTES PARA OS PRAZOS DO TERMO DE MEDIAO SEJAM CUMPRIDOS;
    2. Este PLC tem que estabelecear as tabelas prprias para cada ano, ou seja, as tabelas salariais de 2013 e as tabelas de 2014 aplicando os respectivos indices;
    3. Este PLC tem que estabelecer as tabelas salariais dos/as funcionrios/as NO-PROFISSIONALIZADOS, sendo que as diferenas de piso devem ainda ser objeto de constru�o de acordo com a categoria (CONVOCAREMOS UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA A PR?”XIMA SEGUNDA-FEIRA (05/05);
    4. As questes salariais deste PLC tem que contemplar O RECONHECIMENTO DA PROFISSIONALIZAO E O ENQUADRAMENTO DO PROFUNCIONRIO, dentro dos prazos do TERMO DE MEDIAO.

     

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