A Dire�o da subsede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Pblico de Mato Grosso (Sintep/VG) protocolou nesta tera-feira (29.04) avalia�o da mensagem 20/2014 entregue ao Sintep/VG, em audincia realizada ontem, segunda-feira (28.04) com os secretrios de governo, Ismael Alves, e o secretrio de educa�o, Jonas Sebasti�o da Silva.
Na avalia�o do sindicato o Projeto de Lei Complementar (PLC) n�o reestrutura a carreira, n�o atualiza o piso salarial respeitando as tabelas salariais de 2013 e 2014, n�o toca na quest�o da retroatividade do piso e da data base do piso, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia assinado entre a categoria e a administra�o que suspendeu a greve de 37 dias. Alm disso, o PLC n�o reconhece a quest�o da Profissionaliza�o dos Funcionrios regulamentando a condi�o dos N�o-Profissionalizados e n�o fala da revis�o do enquadramento de 2010, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia. Diante do documento, os dois secretrios assumiram a tarefa de avaliar a posi�o do sindicato e ser marcada uma nova rodada de negociaes. O Sindicato tambm ir protocolar os documentos no Tribunal de Justia para conhecimento dos encaminhamento tomados pela administra�o de Vrzea Grande. CONFIRA A AVALIAO NA NTEGRA AVALIAO DA MENSAGEM 20/2014 ENTREGUE AO SINTEP/VG EM 28 DE ABRIL
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Comentrio SintepVG |
1.Objeto desta anlise: Trata-se da Cpia da proposta de Mensagem do Executivo, de nmero 20/2014, com ofcio ao Presidente da Cmara Municipal de Vrzea Grande, datado de 14 de abril de 2013. | A representa�o do SintepVg j havia tomado conhecimento do protocolo da Mensagem 20 na Cmara. Por informa�o do Presidente da Casa, a leitura da mesma seria feita na sess�o do 30 de abril.Diante do fato de que mais uma vez a categoria n�o tomou conhecimento sobre o que versava a matria, a dire�o da subsede emitiu uma Nota Pblica e protocolou um ofcio relatando a situa�o ao Secretrio de Governo. Assim, fomos comunicado que o PL havia sido retirado da pauta para ajustes e o mesmo foi entregue dire�o em audincia realizada neste dia 28/04 s 15:00 hs.Na audincia, o Sintep recebeu o doccumento, argumentou que aparentemente n�o se tratava se PL que reestruturava o PCCS, mas diante da afimativa do Secretrio de Educa�o de que todos os pontos levantados pelo sindicato nas mediaes haviam sido contemplados, o sindicato ficou de estudar a matria e manifestar sua posi�o sobre a Mensagem 20/2014 at as 11:00 hs do dia 29/04/2014. |
2.A mensagem apresentada por um ofcio (Pgina 1) sem nmera�o e uma Mensagem introdutria (Pgina 2). Especialmente a Mensagem introdutria na pgina 02 n�o fidedigna ao PL em sua historiciza�o. Chama a aten�o o pargrafo 2 que versa assim: ?O Plano de Carreira dos Profissionais da Educa�o deste municpio reivindica�o antiga da Classe do ensino pblico. Salientamos que j havamos encaminhado a esta Casa de Leis Projeto Anlogo, o que resultou na aprova�o da Lei n 3.505/2010 e 3.797/2012, Todavia devido s mudanas ocorridas no municpio, bem como na Lei Federal necessrio se faz o encaminhamento desta propositura.? | Eis algumas razes porque apontamos algumas inverdades contidas na ?Mensagem? que revelam questes de interesses de grupos que impedem de chegar no Paralamento Municipal, uma lei que seja sria e atenda as revindicaes da categoria:1.A primeira frase do trecho em destaque uma verdade: de fato, desde 2010, o PCCS reivindica�o desta categoria. Mas j em 2010, a administra�o Murilo Domingos discutiu uma coisa com a categoria e aprovou outra. O resultado das discusses, via de regra, quando sistematizadas pela Procuradoria do Municpio, n�o concretizavam as reivindicaes da categoria e vem criando dificuldades na vida funcional dos servidores.2. Chama a aten�o, que o autor da ?Mensagem? do Executivo, fala na terceira pessoa, o que demonstra atua�o para alm das gestes de 4 anos, assumindo para s, a autoria de dois Projetos de Leis, de fato ?anlogo? ao atual, uma vez que foram fonte, origem de muitos problemas que assolam os educadores, entre eles, o problema do enquadramento dos funcionrios de escola profissionalizados, que tiveram negado esse direito em 2010. Mas, quem foi que encaminhou? A escrita nos d a entender que quem est encaminhando o PL contido na Mensagem 20/20014, foi o mesmo que encaminhou o PL que resultou na Lei 3.505/2010 e o PL que resultou na Lei 3.797/12. Todas estas leis, afirmamos, s�o eivadas de problemas, causam prejuizos financeiros aos educadores e por isso o SintepVG exige a sua REESTRUTURAO. Reponder esta quest�o: quem vem encaminhando os PLs da Educa�o?, fundamental para conhecermos as origens dos equvocos e erros primrios em legisla�o educacional e de carreira no municpio de VG.3. importante salientar que a REESTRUTURAO exigida pela categoria n�o pelas mudanas ocorridas na lei federal, mesmo porque, em 2010, j se passava dois anos da Promulga�o da Lei 11.738/2008. A exigncia de revis�o da lei porque os dois PCCSs aprovados (2010 e 2012), com aval da Procuradoria do Municpio de Vrzea Grande s acarretaram prejuizos salariais aos educadores e problemas de pagamento de salrio com vrios problemas como pisos diferente para efetivos e contratados em 2012; novos concursados e n�o-profissionalizados recebendo salrio a maior de algum com mais de 10 anos na rede e j com o curso de profissionaliza�o de funcionrios. Vale lembrar que desde 2010 o municpio fez convnios e profissionalizou centenas de funcionrios que at agora n�o foram valorizados salarialmente e a prefeitura n�o quer reconhec-los.4.Chama a aten�o que este PROJETO DE LEI j foi recusado pela categoria em dezembro de 2013 e tambm durante a greve de fevereiro e maro desde ano. O Projeto em tela apenas altera a Lei 3797/12, n�o reestrutura a carreira como revindicado pela categoria. |
3.O Prembulo do PLC afirma: ?Altera dispositivos da Lei Complementar n. 3.797/2012 e d outras providncias. | 1.As reivindicaes da categoria e que agora objeto de MEDIAO PELO TRIBUNAL DE JUSTIA tem como compromisso por parte da administra�o: 1) Reestruturar a carreira; 2) Atualizar o piso salarial; 3) corrigir e atualizar as tabelas salariais de 2013 e 2014; assesgurar a retroatividade data base prevista na lei 3.797/12 (que afima a lei do piso, portanto, janeiro de 2013); Calendrio do pagamento de retroativos e revis�o do enquadramento de 2010 para professores e funcionrios e Profissionaliza�o de Funcionrios com reconhecimento na carreira e tabelas salariais prprias para o NO-PROFISSIONALIZADO.2.Portanto,o atual PLC n�o contempla a quest�o da REESTRUTURAO DA CARREIRA que quest�o central da categoria.3.Do ponto de vista das alteraes, n�o contempla as questes problemticas hoje contidas no PCCS em vigncia e ainda apresenta vrios outros problemas, como veremos a seguir. |
4.Problema de Reda�o: a reda�o do presente PLC frgil e insegura. O mesmo contm apenas 3 artigos, fazendo a mudana de diversos outros num nico artigo. | Ainda em dezembro de 2013, o SintepVG em negocia�o da Reestrutura�o do PCCS props um PLC para corrigir a quest�o salarial e de jornada, para que no retorno da Cmara de Vereadores, o PCCS fosse Pauta imediata. A administra�o, acompanhada pela Procuradoria do Municpio ignorou a sugest�o e fez aprovar um PLC para corrigir tabelas salariais de 2012, com validade a partir de 2013. Portanto, o PLC em tela, com vrios problemas, n�o atende o pleito de Reestruturar a Carreira.Basta lembrar, que os propsitos deste PLC podem estar inseridos no PLC que vai reestruturar a carreira. Entretanto, em se mantendo este PLC para aletrar apenas alguns disppositivos, h que acrescentar a corre�o das tabelas de 2013 que n�o est�o contidas a, alm de outras questes. |
Artigo 23, pargrafo nico: versa sobre a forma�o exigida para o cargo de professor: o artigo n�o afirma a exigncia de atender as normas do CNE para as classes ?D? e ?E?. Na Especializa�o, o texto exige que a forma�o deve respeitar as normas do CNE. Mas para Mestrado e Doutorado, a exigncia do CNE n�o apresentada. | Aqui atualmente mais fcil entender o ?deslize? do redator. O descuido poder levar a um desprestgio da forma�o na carreira e at a exaust�o financeira dos recursos da educa�o, uma vez que s�o centenas de pessoas que conseguem um ttulo de ps-gradua�o no Mercosul e em Portugal, sem observar a legisla�o nacional. Redigido desta forma, isentado da legisla�o do CNE, a sangria de recursos da educa�o ser significativa.VALE RESSALTAR QUE NA MINUTA FEITA CONJUNTAMENTE ENTRE A SME E O SINDICATO n�o tinha essa reivindica�o. |
Artigo 24, fala da forma�o exigida para o Tcnico Administrativo Educacional: n�o afirma grau superior na rea da educa�o | O risco de n�o afirmar que para avanar na forma�o tem que ser um curso na rea da educa�o, desprestigiar a carreira e n�o promover a atua�o de qualidade do profissional da educa�o no desenvolvimento de suas funes. |
Artigo 24, forma�o do TAE: afirma grau superior sem relacionar na rea da educa�o | Idem |
Artigo 26, fala da classe e nvel inicial para ingresso na carreira. | O Problema o no PLC n�o h regulamenta�o no PCCS sobre isto e a lei 3797/12 n�o props regulamenta�o. |
Artigo 71, coeficientes dos cargos (Tempo de Servio) | Proposta a ser debatida pela categoria. |
Artigo 3. de uma lei de 3 artigos:1.Prope esta lei vigorar na data de sua publica�o2.Revoga a Lei 3978/20133.N�o apresenta as tabelas salariais de 2013 | 1.O PCCS contido na lei 3797/12 normatizou a data base do piso conforme a lei do piso nacional. Como este PLC n�o toca no assunto, a quest�o cria um vcuo legislativo;2.Este PLC revoga a lei 3798/2013 que em si j criou problemas de vcuo administrativo para pagamento de salrio e com sua revoga�o aprofunda os problemas, uma vez que tira at mesmo a legalidade dos salrios recebidos aps janeiro de 2013.3. Este PLC n�o apresenta as tabelas salariais de 2013 como consta no Termo de Media�o do Tribunal de Justia.4. Este PCCS nada fala de retroatividade, como tambm prev o TERMO DE MEDIAO do Tribunal de Justia. |
Anexo I ?” Professor 25 horas ?” piso de R$ 1.054,60Para se chegar a este valor, o autor da reda�o omitiu as tabelas de 2013 | O piso proporcional s 25 horas em VG ter que R$ 1.060,86- N�o se chega a este valor no resente PLC porque se omite a tabela de 2013 e ao adicionar os dois indices n�o se aplica um valor sobre o outro, o que provoca a diferena. Como se classifica isso? |
Anexo II e Anexo III ?” N�o apresenta as tabelas salariais do N�o-Profissionalizado | A administra�o continua criando as condies para pagamento de salrio sem base legal, ao n�o regulmentar a condi�o do n�o profissionalizado na carreira. |
Anexos do Tcnico e Supervis�o | Ser necessrio uma anlise para superar reclamaes principalmente dos Tcnicos. |
DIFERENA DE PISO SALRIAL ENTRE OS CARGOS:Professor 25 horas semanais ?” R$ 1.054,60 Professor 30 horas R$1.265,62 (Aplicamos a proporcionalidade apenas para conhecimento do que seria o piso dos tcnicos com a jornada do pprofessor equiparada.TAE 30 horas semanais ?” R$ 942,46 Diferena de 34,5% Prof. 30 hsDiferena de 12% prof. 25 hs TSAE: 30 horas semanais ?” R$ 807,40 30% da jornada de 25 hs 57% da jornada de 30 hs |
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Consideraes Finais desta avalia�o:
- Este PLC n�o reestrutura a carreira, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
- Este PLC n�o atualiza o piso salarial respeitando as tabelas salariais de 2013 e 2014 separadamente, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
- Este PLC n�o toca na quest�o da retroatividade do piso e da data base do piso, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
- Este PLC n�o reconhece a quest�o da Profissionaliza�o dos Funcionrios regulamentando a condi�o dos N�o-Profissionalizados, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
- Este PLC nada fala da condi�o de revis�o do enquadramento de 2010, portanto n�o cumpre com o Termo de Media�o do Tribunal de Justia.
- CONSIDERANDO A NECESSIDADE URGENTE DE ESTABELECER A ATUALIZAO SALARIAL DA CATEGORIA CONFORME OS TERMOS DE MEDIAO ASSINADOS PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIA, A DIREO DA SUBSEDE ENTENDE E ACATA O PRESENTE PLC DENTRO DAS SEGUINTES CONDIES:
- Este PLC deve versar unicamente sobre a atualiza�o do piso salarial e adequa�o das tabelas (coeficientes) SENDO AS DEMAIS QUESTES DE REESTRUTURAO DA CARREIRA DEVE SER OBJETO IMEDIATO DE NEGOCIAO ENTRE AS PARTES PARA OS PRAZOS DO TERMO DE MEDIAO SEJAM CUMPRIDOS;
- Este PLC tem que estabelecear as tabelas prprias para cada ano, ou seja, as tabelas salariais de 2013 e as tabelas de 2014 aplicando os respectivos indices;
- Este PLC tem que estabelecer as tabelas salariais dos/as funcionrios/as NO-PROFISSIONALIZADOS, sendo que as diferenas de piso devem ainda ser objeto de constru�o de acordo com a categoria (CONVOCAREMOS UMA ASSEMBLEIA GERAL PARA A PR?”XIMA SEGUNDA-FEIRA (05/05);
- As questes salariais deste PLC tem que contemplar O RECONHECIMENTO DA PROFISSIONALIZAO E O ENQUADRAMENTO DO PROFUNCIONRIO, dentro dos prazos do TERMO DE MEDIAO.