A Dire�o da Subsede do Sintep/VG, diante doOFCIO N 481 /2013/GAB/SME/VG, enviado s unidades escolares pela na data de 11 de novembro de 2013, vem a pblico e em especial se dirige aos profissionais da educa�o que bravamente fizeram a luta (grevede 16 dias, sendo 11 letivos) por direitos imediatos para toda a categoria, para esclarecer o que segue:
- A defini�o do Calendrio letivo da Institui�o Escolar devidamente reconhecida, de responsabilidade nica e exclusiva da Comunidade Escolar, compreendendo a decis�o coletiva dos segmentos nela existentes;
- Tal afirma�o est embasada no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa�o Nacional, Lei 9394/1996 que afirma ?Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, ter�o a inclumbncia de: I ?” elaborar e executar sua proposta pedaggica; II ?” Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III ?” assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estebelcidas;….
- Portanto, a SME/VG como rg�o executor do Sistema Municipal de Ensino de Vrzea Grande, tem a incumbncia de acompanhar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento da proposta pedaggica e da garantia das horas e dos dias letivos mnimos estabelecidos em lei nas unidades escolares;
- Determinar via ofcio a configura�o do calendrio escolar ps-greve no mnimo uma atitude autoritria e porque n�o dizer de desconhecimento ou de desobedincia prpria lei;
- Seria bom senso que a SME/VG procedesse uma orienta�o s unidades escolares, como o que est transcrito na linha 6 do referido ofcio. Mas abusiva, ante a autonomia conferida por lei maior s mesmas unidades escolares, a imposi�o de reposi�o dos dias de aula, conforme o que est transcrito nas linhas 11 e 12 do referido ofcio;
- Tal interven�o nas escolas revela um descumprimento da lei que assegura o direito autonomia pelas comunidades escolares, lei esta que deve ser cumprida por todos, principalmente pelo Executivo;
Desta forma, alertamos aos profissionais para que exeram o instrumento da democracia, do dilogo entre os segmentos para uma decis�o sobre calendrio de reposi�o que resguarde o direito dos 200 dias letivos aos estudantes, mas que este mesmo calendrio de reposi�o atenda os anseios da comunidade escolar.
Em ltima instncia, a Assembleia Geral da Comunidade Escolar quem deve definir o calendrio de reposi�o. Cabe SME/VG supervisionar o processo, n�o decidir o processo.
Orientamos aos profissionais que bravamente fizeram a luta por direitos, que procedam a convoca�o da Assembleia Geral da comunidade escolar (todos os segmentos) para que possam decidir o melhor para a maioria e que seja tudo documentado, para que n�o fique dvida sobre o processo.
DEVEMOS REPETIR: O CALENDRIO ESCOLAR DEVE SER DECISO SOBERANA DA COMUNIDADE ESCOLAR. EST NA CONSTITUIO!
SINTEP/VG ?” LIVRE, DEMOCRTICO E DE LUTA!