O SINTEP MT ajuizará, na primeira quinzena de junho, ação de cobrança de horas extras para todos os profissionais da educação básica que estão sendo compelidos a trabalhar aos sábados, extrapolando a jornada de trabalho a que estão legalmente sujeitos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como parâmetros mínimos que o ano escolar deva ter 200 dias letivos e 800 horas aulas. As unidades escolares possuem autonomia para definir a melhor maneira de cumprir essas determinações, sobretudo considerando as peculiaridades de sua comunidade. Não há exigência legal de que o ano letivo coincida com o ano civil, sendo perfeitamente possível que o ano letivo seja concluído após o término do ano civil, porque direitos de alunos e de trabalhadores precisam ser respeitados.
Não obstante, por decisão política da Secretaria de Estado de Educação, ficou estabelecido que o ano letivo deva ser concluído ainda no ano civil de 2017.
Considerando que as aulas tiveram início somente no mês de março, para que tal decisão seja cumprida, foi elaborado um calendário escolar que inclui sábados como dias letivos. Sendo assim, os profissionais da educação estão sendo obrigados a trabalhar de segunda-feira a sábado.
Ocorre que a jornada de trabalho dos profissionais da educação básica da rede estadual é de trinta horas semanais. Os professores devem cumprir 20 horas em sala-de-aula e 10 horas mediante a execução de atividades pedagógicas, não vinculadas à regência.
Ao exigir o trabalho aos sábados, a SEDUC/MT impõe a realização de horas extraordinárias de 04 horas semanais. No entanto, não arca com a contraprestação devida, na medida que não remunera as horas trabalhadas além da jornada legal.
A ação de cobrança de horas extras visa corrigir essa distorção, evitando o enriquecimento ilícito do Estado às custas do trabalho não remunerado de seus servidores.
SINTEP/MT
Assessoria Jurídica