Lei casuística é aquela oriunda da tomada de decisão política podendo ser do executivo, legislativo e até mesmo judicial. Esse tipo de lei é elaborada buscando escamotear sua verdadeira intenção, alicerçando-se em argumentos. Esse tipo de lei, não é definida em face de casos concretos, mas, vocacionada a destinatários específicos, baseando-se em conveniências momentâneas e não em convicções ou princípios e valores éticos consolidados.
Seguramente, por critérios de conveniência ideológica e política, foi dada entrada na Câmara Municipal de Várzea Grande, uma mensagem do executivo alterando duas Leis aprovadas em conferência no ano de 2001, Lei do Sistema Municipal de Educação e Lei de Gestão Democrática da Educação Municipal, sem que a sociedade escolar tivesse conhecimento.
Essas práticas não são novas na educação várzea-grandense, no entanto eram feitas com medidas mais sutis que a atual, muito embora, o casuísmo seja o mesmo. Uma breve retrospectiva dos fatos contribui para chegar a essa conclusão.
Vejamos algumas práticas recorrentes na Educação municipal: a função de secretário ser indicação política; falta de transparência na atribuição de classes e ou aulas; indicação de diretor e coordenador escolar, entre outros ‘favores’ pessoais como contratação de filhos e parentes de diretores, comissionados, sem amparo legal. Peço a compreensão e apoio de todos os mencionados acima que não utilizam desta prática e agem de forma ética.
Estes, que deveriam ser a referência, são às vezes considerados indesejáveis ou fora da normalidade.
Ressaltamos que o nepotismo é uma prática em que o agente público que tem o poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade impessoalidade administrativa. Assim, quando uma irregularidade cometida por um servidor não for devidamente apurada e corrigida, significa que houve conivência do agente público.
Neste ano de disputa eleitoral, onde a campanha de reeleição do prefeito, vereadores, de pré candidatos que ocupam ou ocuparam cargos comissionados por longos anos, a alteração na forma de escolher a direção das escolas municipais, que há 23 anos vem sendo feita pela comunidade escolar, com princípios e critérios definidos em lei passa a ser de forma não explicitada na referida ‘mensagem’, a legalização por certo, dos atos inconstitucionais que já vem sendo cometidos, alguns dos quais nos referimos acima.
Analisando a ‘mensagem’ enviada ao parlamento, podemos inferir que o que realmente se pretende, é a prerrogativa de indicar inúmeros cargos nas escolas públicas municipais como cabos eleitorais, retornando à época dos “currais eleitorais”, em que os favorecidos estão obrigados a votar naquele que seu ‘protetor’ mandar.
Esse modelo gera instabilidade, insegurança e medo, pois aqueles que não ‘rezarem’ a cartilha, poderão ser substituídos independentemente da sua competência profissional. Nesses casos, quem responde pelos prejuízos nas aprendizagens dos estudantes? Como ficam as relações interpessoais no ambiente escolar que afetam diretamente o desempenho profissional? Que ‘poder’ será exercido na escola?
Sem dúvida alguma o que está em curso, é a verticalização ainda mais acirrada e inconteste nas relações de poder institucional.
Leis casuísticas geram vícios, atentam contra a democracia causando os vários problemas já referidos, por não se apoiarem em princípios e valores constitucionais na gestão da educação e na forma democrática de escolha dos gestores da unidade escolar.
Em suma, independentemente das razões que motivaram a ‘mensagem’ em questão, o período em que a mesma é apresentada à Câmara, coloca em suspeição a intencionalidade da mesma e numa eventual aprovação pelos vereadores, um longo período de conflitos internos nas escolas abrir-se-á , com desdobramentos imprevisíveis e nesta situação como em muitas vividas não haverá complacência da nossa parte.
Nossa convicção repousa na necessidade de observância do princípio da igualdade, imparcialidade e do não uso da máquina pública em benefício próprio. Lutaremos contra o uso da conveniência política para manipular o processo de alteração de leis amparadas constitucionalmente e aprovadas mediante debates públicos em fóruns e conferências com ampla participação dos trabalhadores da educação.
Convido todos a refletirem e se posicionarem contra formas e uso de manipulação nas regras de funcionamento das instituições educacionais à luz de meros interesses políticos e de poder.
Romper com a lógica de aprovação de leis casuísticas é um caminho necessário para se combater o arbítrio.
Cida Cortez – Conselheira Estadual de Educação; Conselheira Municipal do Fundeb Várzea Grande; Membro do Fórum municipal de Educação de Várzea Grande