Por Rosana Leite Antunes de Barros Est tomando corpo a “Campanha Chega de Fiu Fiu”, idealizada pela jornalista Juliana de Faria, com o apoio da Defensoria Pblica de S�o Paulo, e que visa o fim do assdio s mulheres em local pblico. muito comum, principalmente em lugares onde h predominncia masculina, as mulheres serem insultadas com todas as formas de “cantadas”, das mais chulas possveis, como se fosse da vontade delas ouvi-las: “Que delcia”, “Me d um sorriso, princesa”, “?” l em casa!”. Situaes como essas demonstram que a violncia de gnero muito presente no cotidiano. A mulher vista como objeto pelo sexo oposto, que se sente no “direito” de utilizar desses subterfgios para chamar a aten�o, firmando a sua virilidade. A dignidade da pessoa humana afrontada com essas atitudes, vez que, acontecem sem o consentimento feminino, vindo de um estranho, e fazendo um comentrio ertico sobre a respectiva aparncia da mulher. s vezes, ocorrem toques no corpo sem a devida permiss�o. O ser humano merecedor de respeito e considera�o por parte do Estado e da comunidade, implicando no complexo de direitos e deveres fundamentais que nos devem ser assegurados. Inclusive, o fundamento da liberdade, da justia, e da paz se encontram feridos, tambm. A campanha tem a finalidade de formar um documentrio, e j lanou a pesquisa em 2013 na internet, onde 99,6% das mulheres entrevistadas afirmaram j ter sido assediadas, e dessas, 83% se sentiram vilipendiadas em seus direitos. Inicialmente a campanha comeou em S�o Paulo com entrevistas s vtimas, e queles que costumam praticar o assdio. Entretanto, para diagnosticar melhor como essas “cantadas” vem ocorrendo, culos com micro cmeras ser�o distribudos para que as imagens sejam registradas nas ruas das cidades, para mostrar sociedade como as mulheres sofrem assdio em sua rotina. Sem contar que fatos assim se constituem em contravenes penais de importuna�o ofensiva ao pudor, onde cominada pena de multa, ou ato obsceno, crime descrito no Cdigo Penal Brasileiro. E, em casos de apalpes indesejados, pode configurar o delito de estupro. N�o se cuida de valoriza�o, ou elogio mulher. Trata-se, sim, de viola�o a direitos bsicos, sendo configurada a violncia. As mulheres acabam tendo que tomar atitudes de mudana de hbito dirio em decorrncia de assdio. Quantas mulheres j tiveram que mudar de calada para n�o passar em locais onde vrios homens se encontram reunidos? Quantas evitam passar em frente a bares? Quantas trocam a roupa curta para evitar situaes indesejadas? O direito de ir e vir prejudicado. O direito de poder usar o que quiser, sem ser taxada como algum que almeja ser estuprada, tal como a pesquisa do IPEA. Dentre as mulheres j entrevistadas, um caso curioso: um idoso de mais de 70 anos no ponto de nibus profere uma “cantada” a uma jovem de pouco mais de 20 anos, e, por coincidncia, tomam o mesmo circular. Dentro do coletivo, ent�o, o mesmo “galanteador” pede para fazer uso das poltronas privativas de idosos. Contrassenso?! Rosana Leite Antunes de Barros Defensora Pblica Estadual, atuando na defesa da mulher vtima de violncia domstica e familiar da Capital, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, e escreve s segundas para o Jornal A Gazeta.