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VITORIA DOS TRABALHADORES! – TCE/MT autoriza a prefeitura fazer o rateio do Fundeb aos profissionais da Educação

E, AGORA KALIL? TEM QUE FAZER O RATEIO!!!

Nesta terça-feira (21/06), o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou o parecer do conselheiro Valter Albano da Silva, que foi favorável ao pagamento excepcional dos trabalhadores da educação com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A consulta encaminhada ao Tribunal de Contas foi feita pela prefeitura de Várzea Grande.

A direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), através do advogado Bruno Boaventura, assessor jurídico, que sustentou a tese do pagamento do rateio da sobra do Fundeb a todos os profissionais da educação, efetivos e contratados, inclusive, aqueles que estiveram de licença no período de 2021. “Essa decisão do Pleno do Tribunal de Contas sustenta que nossas reivindicações são justas e que temos direito. Essa é mais uma vitória da Resistência e Luta do nosso sindicato! Afirma o Advogado do Sintep/VG, Dr. Bruno Boaventura, que parabenizou o conselheiro Valter Albano, pelo parecer e os demais conselheiros pela aprovação do parecer dando sustentação as decisões aprovadas, anteriormente, pelo Tribunal.

Agora, o prefeito Kalil não tem mais argumento para negar o direito da categoria. Já avisamos que a posição dele não se sustenta, inclusive, deverá ser notificado por não aplicar corretamente os recursos da educação, pois constitui irregularidade gravíssima aos gestores, a não-destinação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB para a remuneração dos profissionais da educação. Portanto, as consequências virão,” pondera, novamente a secretária de assuntos jurídicos do sindicato, Cida Cortez.

De acordo com extrato bancário, são mais de R$ 58 milhões referente ao ano de 2021 que sobraram no caixa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL/VG) que deveriam ser aplicados até dia 31 de dezembro de 2021. Desse montante, no mínimo 70% obrigatoriamente tem que ser feito rateio para a remuneração em forma de abono salarial para todos os profissionais da educação, conforme Lei Federal 14.276/21, art. 26, parágrafo 1º II e parágrafo 2º. “Nós não vamos nos calar e não abriremos mão desse nosso direito e vamos cobrar até que seja efetivado esse rateio,” reafirmou o presidente do Sintep/VG, Professor Juscelino.

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