O Sintep/VG informa, nos próximos dias acontecerão as eleições para Conselheiro Previdenciário do PREVIVAG.
QUEM PODE VOTAR?
Todos os servidores públicos efetivos ativos e aposentados da Prefeitura de Várzea Grande
- SAIBA PASSO A PASSO COMO PROCEDER PARA VOTAR
DA VOTAÇÃO
Art. 8º – A eleição ocorrerá de forma virtual, com votação online, através do aplicativo denominado “Meu RPPS”, que deverá ser obtido na loja de aplicativos de celulares, tanto android quanto IOS.
- 1º – Após baixado o aplicativo, o segurado deverá escolher o campo “iniciar”, e seguir o passo a passo para cadastramento no mesmo, sendo necessário informar:
- a) Estado: é o Estado em que se localiza o RPPS em que o segurado se encontra vinculado, no caso do PREVIVAG, é a opção “Mato Grosso”;
- b) Cidade: é a cidade em que se localiza o RPPS em que o segurado se encontra vinculado, no caso do PREVIVAG, é a opção “Várzea Grande”;
- c) CPF: deverá ser informado o CPF do segurado, sendo este, qualquer servidor ativo, qualquer servidor inativo ou pensionista que se encontre recebendo benefício junto ao PREVIVAG;
- d) senha: caso o segurado já possua cadastro junto ao “Portal do Segurado” do PREVIVAG, a senha será a mesma. Caso ainda não possua cadastro, o segurado deverá escolher a opção abaixo, denominada “não sou cadastrado”;
- e) caso possua cadastro, o aplicativo estará pronto para uso com a utilização da mesma senha do “Portal do Segurado”; caso não possua cadastro, deverá ser escolhida a opção “não sou cadastrado” e realizar o cadastro preenchendo os campos solicitados (CPF, data de nascimento) e criando a senha de uso pessoal;
- f) após a criação do cadastro, o aplicativo estará pronto para uso.
- 2º – Com o acesso ao aplicativo, o segurado terá a sua disposição diversos serviços relacionados ao PREVIVAG, sendo que o campo específico da votação somente estará disponível na data definida pelo Edital a ser publicado, nos termos desta Portaria.
Art. 9º – O PREVIVAG deverá publicar Edital com a data para ocorrência das eleições.
Art. 10 – No campo específico da votação será apresentada listagem dos candidatos em ordem alfabética de nome, com foto de cada um, e campo para exercer o voto.
- 1º – Os segurados ativos, somente poderão votar em um único candidato, representante dos ativos, que será eleito para uma das 03 (três) vagas descritas no inciso I do art. 2º desta Portaria.
- 2º – Os segurados inativos e pensionistas, somente poderão votar em um único candidato, representante dos inativos, que será eleito para a vaga descrita no inciso II do art. 2º desta Portaria.
- 3º – Somente será apresentada uma única listagem de candidatos ao segurado no momento da votação, sendo a mesma referente ao representante da sua categoria – ativo ou inativo – conforme o perfil do usuário.
Art. 11 – Cada segurado, seja ativo, inativo, ou pensionista, tem direito a apenas 01 (um voto), dentre os candidatos que forem apresentados no portal.
Parágrafo Único – Segurados ativos somente poderão votar em candidato represente dos ativos e segurados inativos somente poderão votar em candidato represente dos inativos, conforme disposto no Art. 10 desta Portaria.