A equipe econômica de Jair Bolsonaro (PSL) anunciou que estuda uma Medida Provisória (MP) para acabar com a taxa de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que os patrões têm de pagar ao governo quando o trabalhador ou a trabalhadora é demitido sem justa causa. Os 40% da multa do FGTS pagos aos trabalhadores seriam mantidos.
A medida poderá reduzir em R$ 6 bilhões os repasses anuais feitos pelo Fundo a programas de financiamento de casa própria para a população de baixa renda, como o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), e ainda aumentar a rotatividade nos empregos, já que sem o pagamento dos 10% os patrões terão menos despesas para dispensar um trabalhador.
“O Brasil já tem uma das mais altas taxas de rotatividade no emprego, em torno de 45%, e se acabar a cobrança dos 10% sobre o FGTS vai aumentar ainda mais”, afirma Alexandre Ferraz, economista da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da CUT Nacional.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT), Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho, o governo diz que a medida vai gerar emprego e alavancar o consumo. “Como isso pode acontecer com mais trabalhadores desempregados deixando justamente de consumir?”, questiona.
“Não tem coerência nenhuma dizer que vai gerar novos postos de trabalho e fazer girar a roda da economia. Essa medida favorece os empregadores barateando a demissão, não tem nada a ver com aumento de consumo ou de empregos”.
O dirigente prevê um impacto negativo de 50 mil empregos diretos na construção civil e outros 100 mil na indústria de insumos da construção e comércio do setor, já que este dinheiro é destinado a programas de financiamento imobiliário para a população de baixa renda. De acordo com ele, ao reduzir o patrimônio líquido do Fundo há um impacto negativo na capacidade do FGTS de financiar a habitação popular por meio da política de desconto.
Sem a multa do FGTS haverá queda no financiamento para a construção civil. Estamos falando de 150 mil empregos que esses R$ 6 bilhões ao ano fomentam. É uma política nociva de barateamento da demissão
“Este governo também liberou os saques imediatos das contas individuais do FGTS dos trabalhadores e criou uma nova modalidade de saque, o saque-aniversário”, diz Claudinho, ressaltando que tudo isso aliado ao fim da multa de 10% só contribuem para acelerar o fim do programa Minha Casa, Minha Vida.
Legalidade da MP é contestada
O economista Alexandre Ferraz afirma que as mudanças no FGTS só poderão ser feitas por lei complementar a ser votada no Congresso Nacional e não com uma Medida Provisória.
Ele conta que a Lei nº 110 que regula o pagamento os 10% sobre o FGTS foi acordada entre patrões, trabalhadores e o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) para cobrir o déficit do Fundo. Em 2012, já no governo da ex-presidenta Dilma, o déficit foi coberto e o propósito inicial da lei se encerrou, e o valor arrecadado passou a financiar programas de habitação popular.
“A alteração é ilegal. Não pode ser feita por MP porque tem de passar por votação na Câmara e no Congresso”, diz Ferraz, que lembra, porém, que os deputados federais chegaram a aprovar uma lei neste sentido, que foi vetada pela ex- presidenta Dilma Rousseff.
“Temos um Congresso conservador que está dominado por empresários”, lamenta o economista do Dieese.
Setor da construção civil quer barrar medida
O presidente da Conticom diz que os empresários da construção civil sabem que a medida anunciada pelo governo é nociva para o setor e, por isso deverão estar junto com os trabalhadores na luta para barrar a alteração no FGTS.
“Vamos articular politicamente no Congresso para que, num primeiro momento, dada a sua ilegalidade, a Medida Provisória seja rejeitada. Num segundo momento vamos atuar no aspecto político e analisar as medidas jurídicas a serem tomadas”, conta Claudinho.
Fonte – CUT