A Boaventura Advogados Associados estará organizando para atendimento das bases dos Sindicatos assessorados um evento sobre os esclarecimentos jurídicos práticos a respeito da chamada “Reforma da Previdência”.
Os Servidores poderão enviar as dúvidas ou questionamentos sobre o texto da respectiva Proposta de Emenda Constitucional para o seguinte e-mail: [email protected]
Tais dúvidas ou questionamentos serão respondidos no dia do Evento, com a entrega de um material a respeito.
O envio do e-mail com os seguintes dados: nome completo, local de trabalho e a indagação a ser respondida, deverá ocorrer até a dia 08 de março, às 24:00 horas.
A título de exemplo temos a pergunta do servidor do Poder Judiciário Federal, Pedro Aparecido de Souza e a respectiva resposta abaixo:
Pergunta: Para os Servidores Públicos que não têm a idade mínima (56M-61H) mas tem todos os outros requisitos (tempo de contribuição, tempo de Serviço Público, tempo no cargo, pontos (86M-96H) podem entrar na transição com 60% da média de todos os anos desde 07/1994 e somar 2% por ano de contribuição até chegar em 100% da média de todos os anos desde 07/1994? Ou têm que ter a idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens ?
Resposta: o artigo 3º da PEC estabelece no caput que a regra de transição com 60% da média de todos os anos desde 07/1994 e somar 2% por ano de contribuição até chegar em 100% da média vale para os servidores que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de 31.12.2003 até a data da promulgação da Emenda à Constituição.
O local e horário do evento serão comunicados com antecedência.
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