HomeNotíciasSintep/VG orienta as Trabalhadoras da Educação Gestantes buscarem a estabilidade Constitucional

Sintep/VG orienta as Trabalhadoras da Educação Gestantes buscarem a estabilidade Constitucional

Através de  Nota Técnica (009/2018) da Seduc-MT, baseada na Lei 9.504/1997, e seguindo a orientação  Ministério Público Estadual (MPE) afirma que não irá contratar ou renovar os contratos dos professores e servidores até o final do período eleitoral, gerando o caos nas Escola Públicas.

Além de prejuízo aos dias letivos, direito constitucional dos alunos aos 200 dias letivos, também tem causado prejuízos às trabalhadoras gestantes.

Nesse sentido, a direção da subsede do Sintep/VG através da secretária de assuntos jurídicos alerta que todas as trabalhadoras gestantes contratadas têm direito a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II”b” do Ato das Disposições Transitórias da CF.

A secretária de assuntos jurídicos do Sintep/VG, Cida Cortez, explica que o direito adquirido é assegurado mesmo quando o vínculo existente entre as trabalhadoras e o Poder Público seja contratual, por força do dispositivo nos artigo 7, XVIII e 39 , parágrafo 3 da CF.

“Portanto, orientamos a buscarem o Sintep/VG todas as trabalhadoras gestantes a buscarem as devidas orientações para montar o processo requerendo o direito constitucional sonegado pela Seduc/MT”, avisa Cida.

A dirigente, também informa que o Sintep e as subsedes  de Várzea Grande e de Cuiabá denunciaram ao Ministério Público Estadual (MPE) os prejuízos aos/as estudantes e aos/as profissionais, após nota técnica da Seduc-MT.

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