O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso subsede de Várzea Grande – SINTEP/VG protagonizou mais uma conquista histórica para os profissionais da educação contratados temporariamente na rede pública estadual e municipal de ensino, que não tiveram assegurado o direto a 1/3 de férias nos contrato de trabalho.
Em Várzea Grande, o poder público municipal vem negando este direito constitucional aos contratados temporariamente, diante disso, a assessoria jurídica do Sintep/VG, Bruno Boaventura, entrou com uma “ação de cobrança” contra o município , objetivando, o recebimento de um terço de férias dos servidores da educação contratados temporariamente, uma vez que o município vinha se eximindo de arcar com este direito previsto em lei.
O município de Várzea Grande tentou desqualificar o Sindicato como polo ativo na ação, mas não teve êxito, como também não teve êxito a alegação de que os contratados temporariamente não são amparados pela lei para receber tal verba constitucional.
Na referida ação, o Juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública afirmou “(…) encontram-se legalmente amparados os servidores contratados, tendo em vista que há previsão na própria Constituição para a sua contratação na Administração Pública.” Ele também não deixou dúvidas ao afirmar que “Assim, a partir desse vínculo de natureza administrativa existente, há que se falar em recebimento das verbas constitucionais, dentre elas o terço constitucional, diante do direito que possuem de recebimento, seja pelo mencionado vínculo ou até mesmo pelo princípio da isonomia, também constitucionalmente previsto.”
Segundo a secretária de assuntos jurídicos e legislativos do Sintep/VG, Maria Aparecida Arruda Cortez a decisão é histórica e abre um precedente importante para a valorização dos contratados temporariamente que tanto na rede municipal quanto na rede estadual estão tendo este direito sonegado pelas administrações.
Para o presidente do Sintep/VG, Juscelino Dias de Moura, a conquista deste direito aponta para uma realidade que inspira cuidados na rede municipal de Várzea Grande: a sobreposição de direitos que vem sendo negados pelo ente municipal aos profissionais da educação,
Ele ainda lembrou que tem outros direitos, que recentemente foi objeto de acordo no TJMT entre a categoria e a administração, a REVISÃO DO ENQUADRAMENTO, cobrando a imediata correção salarial e a apresentação de proposta de parcelamento do retroativo, está sendo sistematicamente protelada pela prefeita Lucimar Campos desde agosto de 2015. “Esperamos em breve que a prefeita atualize os valores dos vencimentos dos servidores para que possamos negociar os valores retroativos”, afirma o presidente da Subsede.
A Assessoria Jurídica do Sintep/VG informa que já possui os documentos para efetuar a cobrança dos créditos dos servidores contratados desde 2004. Porém, alerta que os/as servidores/as afetados sejam beneficiados por essa decisão é necessário que os mesmos sejam sindicalizados para que o Sindicato possa representá-los na referida ação.