O gráfico da evolução da Receita Corrente Líquida do Estado de Mato Grosso, conforme os dados mês a mês constantes nos relatórios bimestrais da execução orçamentária a partir de janeiro de 2013 até janeiro de 2018[1], demonstra que ao longo do tempo não houve o que a Ministra Rosa Weber do STF na ADPF 504 chamou de “frustrações relevantes ou significativas” na receita corrente líquida de Mato Grosso, vejamos:
[1] Disponíveis em: http://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/relatorios-lei-de-respons.-fiscal
Denota-se que não se apresenta qualquer ruptura no padrão da linha, ou seja, os dados oficiais não apresentam constatação de “frustração de receita.”
Nas contas anuais de 2016 do Governo do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso nos processos n.º 12.041-3/2016, 28.017-8/2015, 28.153-0/2015 e 426-0/2016 constatou que naquele ano em questão não houve frustração na arrecadação de receitas e sim um excesso de arrecadação no valor de R$ 878.239.005,08.
No Parecer número º 2696/2017 referente também as contas anuais de 2016 do Governo do Estado de Mato Grosso, o Procurador-geral de Contas asseverou que: 1º) no exercício o saldo apresentado foi de superávit e não déficit, razão pela qual o governador deveria ter regularizado o repasse atraso aos demais Poderes; 2º) não havendo justificativa para o descumprimento da norma constitucional; 3º) ressaltou que fora até mesmo firmado Termo de Ajuste de Conduta entre os Poderes e o Governo do Estado, o qual foi sumariamente descumprido sem qualquer respeito ou justificativa idônea aos interessados.
No ano de 2017, os números transparecem no Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que a Receita Corrente Líquida – base de cálculo do duodécimo do Judiciário – está com superávit em relação ao que foi previsto. O que o previsto para a Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses (novembro de 2016 à outubro de 2017) foi de R$ 12.797.483.535,69 e o que foi arrecadado no período foi quase R$ 13.552.144.793,39,
No dia 27 de março de 2018, foi publicado o Relatório da Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2018, em que se comprova de que a Receita Corrente Líquida em janeiro foi de R$ 1.024.182.609,79, a de fevereiro foi de R$ 1.216.437.197,98.
O que se comprova de que não houve frustração de receitas, mas sim excesso. Se fosse o caso de realmente haver frustração de receitas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que fosse apresentada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a respectiva justificativa com a especificação das medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal. Não há no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2018 qualquer justificativa quanto a existência da frustração de receitas.
Bruno Boaventura, Advogado. Especialista em Direito Público. Mestre em Política Social pela UFMT.