HomeCONJUNTURA15 de Outubro: Dia do Professor ou do Profissional da Educação&#63

15 de Outubro: Dia do Professor ou do Profissional da Educação&#63

Por João Antônio Cabral Monlevade

Entre as centenas de datas comemorativas de trabalhadores no Brasil, destaca-se, sem dúvida, o DIA DO PROFESSOR. É unânime, entre os pais e estudantes, a motivação para celebrar, uma vez ao ano, a existência, o trabalho e a dedicação dos professores e das professoras. Nas escolas se fazem comemorações artísticas e culturais – na véspera, é claro, porque os mestres merecem um feriado, um descanso de seus sacrifícios. Na TV e nos jornais se abrem manchetes e reportagens para as devidas homenagens e nas Casas Legislativas sucedem louvores e discursos de senadores, deputados e vereadores, muitos dos quais proclamando as injustiças salariais e outras opressões que eles e elas sofrem no cotidiano de seu trabalho.

Os dias 15 de outubro lembram, segundo especialistas, o da edição da Lei Imperial de 1827, na qual D.Pedro I reconheceu o direito das meninas de estudar em escolas primárias públicas – até ali exclusivas de crianças masculinas – e terem professoras do mesmo sexo, ganhando salários equivalentes aos mestres-homens, presentes na educação brasileira desde 1550, no Colégio dos Meninos de Jesus.

O que pouca gente sabe – ou tem notícia, sem lhe dar atenção – é que as escolas, todas elas, funcionam com outros profissionais: porteiros, merendeiras, bibliotecários, zeladores, vigias, etc – tratados em geral como “funcionários(as) da educação”. Muito menos ainda sabem que o dia 6 de agosto é o Dia do Profissional da Educação, desde 2014, quando foi instituída pela Lei Federal nº 13.054  esta comemoração.

E quem é o Profissional da Educação?   No Google há matéria dizendo que são os professores, supervisores, diretores, orientadores. É verdade, mas não são só eles e só elas.  Quem estaria faltando ? Por que dia 6 de agosto? 

O fato é o seguinte: no dia 6 de agosto de 2009 foi publicada a Lei 12.014, pela qual a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) teve alterado seu art. 61 e passou a discriminar quem deve ser considerado(a) profissional da educação. São três Categorias: os professores, os pedagogos e os funcionários não-docentes, que se distribuem, entre outras, pelas funções citadas dois parágrafos acima – desde que, em todas as categorias, os trabalhadores tenham formação profissional e pedagógica em nível médio ou superior, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

Ficamos chocados há dias com o episódio na creche de Janaúba, provocado por um vigia, que vitimou uma professora e várias crianças. Que a sociedade não só lamente, mas reflita: está na hora de termos todos os educadores com formação de qualidade, para podermos passar das lágrimas para uma comemoração de verdade, com vida e alegria.

João Monlevade – Professor Aposentado da UFMT. Foi Dirigente Sindical do Sintep/MT e CNTE. Foi integrante do Conselho Nacional de Educação e atuou no Congresso Nacional como Consultor Legislativo. É um dos grandes incentivadores da Profissionalização de Funcionários da Educação. (In: PRO NOTÍCIAS 116 –Boletim InFormativo dos Funcionários da Educação -Brasília, 11 de outubro de 2017)

 

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