HomeNotíciasProfissionais não sindicalizados ficarão de fora de benefícios de ações coletivas

Profissionais não sindicalizados ficarão de fora de benefícios de ações coletivas

As ações coletivas ajuizadas por entidades associativas valerão apenas para quem estiver filiado na data da proposição da ação. Esse entendimento foi votado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser seguido em pelo menos 3.920 processos em outras instâncias. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta os/as educadores/as para os impactos dessa resolução, tendo em vista as ações coletivas que tramitam no Sindicato atualmente.

Na sessão do último dia 10, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas aqueles/as que estiverem filiados na data da propositura da ação. A decisão não vale para mandado de segurança coletivo e ação civil pública.

O Sintep/MT tem ações coletivas como às relativas ao pagamento do URV (Unidade Real de Valor), e a dos dias letivos trabalhados na compensação da greve de 2013, por exemplo. Caso haja decisão positiva para a categoria, a decisão do STF abre precedente para que apenas os filiados na data de ingresso da ação sejam beneficiados. 

O presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, alerta para as consequências da decisão do STF para os/ as trabalhadores/as da educação. “Temos várias ações tramitando, que só irão favorecer os filiados. Por isso, chamamos a atenção dos educadores/as que ficam pensando se devem ou não se filiar. E também para os/as aposentados, que muitas vezes acreditam que o Sindicato só importante no período em que estão trabalhando”.

*atualizada

Assessoria/Sintep com informações do STF.

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