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Justiça de MT garante Liminiar e suspende processo Seletivo para Direção de Escola em VG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quinta-feira (30/11), publicou liminar garantindo Mandado de Segurança à professora que concorreu para função de Diretora de Escola – DRE Várzea Grande – Várzea Grande – EE Professora Elizabeth Maria Bastos Mineiro – Escola, sendo aprovada na 1ª Etapa do Processo Seletivo Seletivo (prova objetiva e discursiva) em primeiro lugar.

Trata-se de um “MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR”, impetrado contra o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, pela “(…) não divulgação de notas da segunda etapa e tão pouco da oportunidade de recurso no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVER CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR NO QUADRIÊNIO 2024/2027 Nº 011/2023/GS/SEDUC/MT”.

O advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), Dr. Bruno Boaventura explica que TJMT deferiu a ação individual de uma sindicalizada de Várzea Grande que participou do processo seletivo para o Cargos de Gestão Escolar e não teve o direito de acessar as notas da segunda fase do processo seletivo e tão pouco a possibilidade de recorrer sobre essas notas. “Assim, a Justiça de MT reconheceu que isso é uma ilegalidade. Isso é uma ausência de transparência do processo seletivo. É como se trata de contratação do serviço público, isso não pode acontecer, porque pode estar havendo algum tipo de direcionamento, ou seja, pode estar havendo uma ilegalidade quanto à lisura, pode estar acontecendo algum tipo de fraude”, frisa o advogado.

Foram suspensas as fases ulteriores ao resultado da 2ª etapa do processo até a divulgação das notas obtidas pela parte Impetrante, bem como sejam abertos novos prazos recursal para que questionamento ao resultado da 2ª Etapa do Seletivo pela parte Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias.

Segundo o professor Juscelino Dias de Moura, presidente do Sintep/VG, essa foi uma grande vitória na luta pela suspensão de um Processo Seletivo duvidoso e muito estranho para prover Cargos de Gestão Escolar no quadriênio 2024/2027.

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