Tendo em vista o desconto em folha de pagamento do Imposto Sindical, a dire�o do Sintep Subsede de Vrzea Grande faz os seguintes esclarecimentos. CONTRIBUIO SINDICAL ANUAL OBRIGAT?”RIA O QUE : o desconto lanado, automaticamente, na folha de pagamento do trabalhador,referente a um dia de trabalho do ms de maro, desconto este em que 60% destinado ao sindicato de cada categoria e os demais 40% s�o destinados s federaes, confederaes, centrais sindicais e governo (para aplica�o no FAT Fundo de amparo ao trabalhador). OBS.: A contribui�o sindical anual obrigatria n�o deve ser confundida com a contribui�o sindical, contribui�o assistencial ou confederativa, a qual facultativa e cobrada mensalmente quando h expressa autoriza�o do servidor filiado a algum sindicato. FUNDAMENTAO LEGAL: Art. 8, IV, da Constitui�o Federal C/C 578 a 610 da CLTe Parecer n 001-SGGP-2009 da Procuradoria Geral do Estado. SERVIDORES OBRIGADOS AO RECOLHIMENTO: Est�o obrigados a contribuir todos os servidores pblicos estatutrios (efetivos, estabilizados e exclusivamente comissionados), servidores pblicos em regime especial (contratados temporariamente) e empregados pblicos; sindicalizados ou n�o. VALOR DA CONTRIBUIO: 01 (um) dia de trabalho do servidor, descontado de uma s vez na folha de pagamento do ms de maro. SERVIDORES ISENTOS DA CONTRIBUIO: a. Inativos; b. Pensionistas; c. Quando houver determina�o do Poder Judicirio d. Quando o servidor pblico, independente do cargo ocupado comprove ter realizado o recolhimento da contribui�o sindical relativo ao exerccio de 2009; e. Militares ativos e inativos; f. Agentes polticos (todos os servidores que exercem atividade de governo e que n�o se integram a qualquer categoria profissional – pg. 26) (Governador do Estado, Vice-Governador do Estado, Secretrio de Estado, Secretrio Auditor-Geral do Estado, Secretrio Chefe da Casa Civil, Secretrio Chefe da Casa Militar, Secretrio Extraordinrio, Procurador-Geral do Estado); g. Procuradores de Estado; h. Servidores advogados inscritos na OAB que pagaram a contribui�o anual OAB ?” art.47 da Lei Federal 8.906/1994. Em Vrzea Grande, nas administraes anteriores, esses recursos foram depositados em juzo, uma vez que havia uma tentativas de sindicatos n�o constitudos receber estes recursos. Todos os anos, a dire�o da Subsede do Sintep de Vrzea Grande vem apresentando ao Poder Executivo a documenta�o legal que comprova que o Sintep/VG o sindicato que por direito deve receber os recursos dos trabalhadores em educa�o. Neste ano de 2013 n�o foi diferente. A documenta�o foi protocolada ainda em fevereiro e esperamos que a administra�o, via caixa econmica faa o repasse dos recursos dos trabalhadores da educa�o, a que o Sintep/VG tem direito.