A Secretaria Municipal de Educa�o (SME/VG) solicitou aos gestores das unidades escolares que encaminhem a lista dos vigias que ainda n�o receberam o adicional noturno para que o referido adicional seja pago na prxima folha de salrio, ainforma�o foi repassada por telefone dire�o doSindicato dos Trabalhadores no Ensino Pblico de Vrzea Grande (Sintep/VG).
A dire�o da Subsede solicita aos Profissionais da Educa�o na fun�o de vigilncia nas unidades escolares que acompanhem esse processo nas escolas. Caso as escolas n�o informem a secretaria dos valores atrasados ou pagos de forma diferenciada, h o risco de n�o receber na prxima folha de pagamento.
De acordo com o Superintendente de Gest�o de Pessoas na Secretaria,Luis Lopes,diverso vigias j receberam de forma correta o adicional noturno e inclusive com valores retroativos.
Adicional Noturno
Adicional devido aos servidores pela presta�o de servio no horrio compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal. Computando-se cada hora como 52min.30seg.
Em Vrzea Grande, desde a mudana da empresa que gera a folha de pagamento ocorrido em meados de 2012, na gest�o do prefeito Ti�o da Zaeli, diversos problemas vm acarretando a supress�o desse vencimento no salrio dos vigias, ou o seu pagamento a menor, com falhas entre os meses, provocando srios distrbios na vida dos vigias.
Sintep/VG Alerta
A dire�o do sindicato alerta aos vigias para que n�o deixem de assinar o livro ponto e que busquem a assessoria jurdica do sindicato para entrada individual na justia para cobrar a jornada trabalhada para alm das 30 horas semanais. Para isso, fundamental assinar o livro ponto com hora de entra e hora de sada e que fiquem atentos para a escala dos vigias nas unidades, evitando acordos de jornada diferenciada, para que n�o se perca a legitimidade exigir os seus direitos.
Na distribui�o da jornada dos vigias, os mesmo dever�o trabalhar no perodo noturno e somente nos feriados, sbados e domingos que pela escala, dever�o trabalhar tambm no perodo diurno, para fechar as 30 horas semanais. Para o sindicato, qualquer trabalho para alm da jornada de 30 horas semanais, o trabalhador deve receber como hora extra.